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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 51

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

Art. 14. Os órgãos e entidades municipais deverão adequar seus procedimentos internos às disposições deste Decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 11 dias do mês de maio de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

CAPÍTULO III DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Art. 6º. Fica autorizado o uso de assinaturas eletrônicas nos atos e processos administrativos municipais, observadas as disposições da legislação federal.

Art. 7º. Poderão ser utilizadas:

I – assinatura eletrônica simples;

II – assinatura eletrônica avançada; III – assinatura eletrônica qualificada.

Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 117C4EB8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 010/2026

DECRETO N° 010/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública no âmbito da administração pública municipal de Granjeiro/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO DO ESTADO DO CEARÁ , Sr. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE, resolve:

CAPÍTULO IV

DA DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 8º. Os órgãos municipais poderão promover a digitalização de documentos e processos administrativos.

Art. 9º. Os documentos digitalizados produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA DIGITAL

Art. 10. Fica instituída a Política Municipal de Governo Digital.

Art. 11. Compete à Secretaria de Administração, ou órgão equivalente:

I – coordenar a implantação do Governo Digital;

II – promover integração entre sistemas;

III – incentivar transformação digital;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa e ampliação do acesso digital aos serviços públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a prestação digital de serviços públicos, o uso de tecnologias da informação e a simplificação administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. São princípios do Governo Digital:

IV – estabelecer diretrizes de segurança da informação.

CAPÍTULO VI DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 12. O tratamento de dados pessoais deverá observar a Lei Federal nº 13.709/2018.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os órgãos municipais deverão adequar seus procedimentos internos às disposições deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I – desburocratização;

II – transparência;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

III – eficiência administrativa;

IV – acessibilidade;

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 11 dias do mês de maio de 2026.

VII – proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

Art. 3º. Os órgãos e entidades municipais deverão promover, gradativamente, a oferta digital de serviços públicos por meio eletrônico.

Art. 4º. Os serviços digitais deverão:

I – permitir solicitação e acompanhamento eletrônico;

II – fornecer protocolo eletrônico;

III – possibilitar comunicação digital com o usuário;

IV – priorizar linguagem simples e acessível.

Art. 5º. O Município manterá portal eletrônico oficial contendo:

I – carta de serviços;

II – acesso ao Portal da Transparência;

III – acesso ao SIC;

IV – protocolos eletrônicos;

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: B568B80B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 124/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Nomeia o Chefe de Controle Administrativo da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groaíras e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

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