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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 84

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

JEFFERSON LEONARDO BELÉM LEITE - Agente de Contratação.

Publicado por: Jefferson Leonardo Belém Leite Código Identificador: 96F0921B

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.08.1

Extrato do 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 06.05.04/2022, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.08.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal da Proteção Social e a empresa MD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demandas de bens, produtos e serviços, através da Secretaria Municipal da Proteção Social de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de maio de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 07 de maio de 2026. Signatários: Maria Elisangela Crisóstomo Landim e Marciano Dennys Duarte Fernandes. Milagres/CE, 05 de maio de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: ECD68694

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.08.1

Extrato do 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 06.05.02/2022, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.08.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa MD SERVIÇOSADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demandas de bens, produtos e serviços, através da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de maio de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 07 de maio de 2026. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Marciano Dennys Duarte Fernandes.

Comunidade São Tomé e da Comunidade Barreiros, contratadas no Processo Licitatório n° 2025.06.04.04, mesmo após devidamente solicitada;

CONSIDERANDO que se trata, em tese, de inadimplemento total do objeto contratual e que há grave dano;

CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino de Milagres, na busca de promoção de uma educação pública de qualidade e universal, está promovendo uma série de reformas, ampliações e revitalizações das escolas públicas, visando atender todas as faixas etárias, etapas e modalidades de ensino.

CONSIDERANDO que na comunidade da Vila Barreiros há uma escola depreciada e que há muito está desativada, e que os alunos residentes dessa área precisam se descolar para a comunidade vizinha, Serra Brava, para ter acesso ao ensino;

CONSIDERANDO que o atraso do início da obra se torna uma barreira ao acesso ao ensino, principalmente para alunos da educação infantil e da educação de jovens e adultos, caracterizando grave prejuízo ao serviço público municipal; e

CONSIDERANDO que tal conduta, acaso comprovado o elemento subjetivo dolo ou culpa, pode, em tese, caracterizar a infração administrativa prevista no art. 155, III, da Lei 14.133/2021, cujas sanções são as de impedimento de licitar e contratar, e multa, consoante previsto no art. 156, II, III, e §§ 2º e 3º do mesmo diploma legislativo.

RESOLVE:

Art. 1º . Instaurar processo administrativo de responsabilização, em face da empresa RM CLEMENTE CÂNDIDO - ME, CNPJ nº 35.214.818/0001-91, pelo possível descumprimento total do contrato e fraude em licitação

Art. 2º . Determinar à Comissão Permanente de Responsabilização que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.

Cumpra-se. Local e data supra.

FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS Secretária de Educação

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 34DF3455

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.08.1

Milagres/CE, 05 de maio de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: D4F5C52A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 002/2026-SEB

PORTARIA Nº 002/2026-SEB Milagres-CE, 12 de maio de 2026

INSTAURA processo administrativo de responsabilização (PAR) para investigar conduta de descumprimento total do objeto contratual pela empresa RM CLEMENTE CÂNDIDO - ME.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Milagres-CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a empresaRM CLEMENTE CÂNDIDO - ME, em tese, não iniciou as reformas das Escolas Municipais da

Extrato do 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 06.05.01/2022, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.08.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e a empresa MD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demandas de bens, produtos e serviços, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de maio de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 07 de maio de 2026. Signatários: Gean Karlo Alves Feitosa e Marciano Dennys Duarte Fernandes.

Milagres/CE, 05 de maio de 2026.

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