Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 16

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4216EC93

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.14.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE , O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.14.01 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, VIA BLOG E PORTAL DE NOTÍCIAS, PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 14 de maio de 2026 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs.

Arneiroz/CE, 07 de maio de 2026

FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 6F5F640B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.14.02

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE , O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.14.02 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, VIA BLOG E PORTAL DE NOTÍCIAS, PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 14 de maio de 2026 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs.

Arneiroz/CE, 07 de maio de 2026

FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA

Agente de Contratação

Publicado por:

Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 1E3A50C8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECISÃO ADMINISTRATIVA JULGAMENTO DE RECURSO

Objeto: Aquisição de veículo tipo ambulância tipo A, equipada para simples remoção, para atender às demandas do Fundo de Saúde do Município de Arneiroz/CE, conforme MAPP 5700.

Recorrente: Elite Comércio de Máquinas e Veículos LTDA (CNPJ: 59.248.333/0001-87) Recorrida: Nacional Veículos e Serviços LTDA

I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Elite Comércio de Máquinas e Veículos LTDA , em face da decisão que declarou vencedora a empresa Nacional Veículos e Serviços LTDA , a qual ofertou veículo modelo VW Saveiro (picape adaptada). A recorrente sustenta, em síntese, que o veículo ofertado pela empresa vencedora não atende às exigências técnicas inerentes a ambulância tipo A, por não possuir estrutura compatível com veículo do tipo furgão, conforme especificações do Termo de Referência, prática de mercado consolidada e exigências normativas aplicáveis, notadamente a Portaria n.º 2.048/2002 do Ministério da Saúde.

Requer, ao final, a desclassificação da proposta vencedora e a convocação da empresa subsequente na ordem de classificação. Registro: A recorrente menciona em suas razões recursais que o edital teria utilizado o termo ―Modelo Fogão‖ como provável erro material para ―Furgão‖. Contudo, verificados os autos, constata-se que o Termo de Referência (Anexo I do Edital) utiliza corretamente a expressão ―Modelo Furgão‖, sem qualquer ambiguidade ou erro material.

II – DA ADMISSIBILIDADE

O recurso foi interposto dentro do prazo de 3 (três) dias úteis previsto no item 9.2 do edital e no art. 165, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. Atende, outrossim, aos pressupostos formais de admissibilidade. A empresa recorrida, Nacional Veículos e Serviços LTDA , foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões, na forma do item 9.7 do edital e do art. 165, §3.º, da Lei n.º 14.133/2021, tendo transcorrido in albis o prazo de 3 (três) dias úteis a ela concedido. Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo. III – DA ANÁLISE

1. Da vinculação ao Termo de Referência e das especificações técnicas do objeto

O item 1.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) descreve com precisão o objeto licitado, fixando as seguintes especificações técnicas obrigatórias para o veículo:

“ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO: – Modelo Furgão; Motor flex (gasolina ou álcool) de 1.300 cilindradas ou superior; Câmbio manual de 05 (cinco) marchas; Direção hidráulica e/ou elétrica; Ar-condicionado na cabine do motorista.”

Essa mesma especificação é replicada no Plano de Trabalho do Termo de Ajuste n.º 19/2025, firmado entre o Município de Arneiroz/CE e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que também exige ―Modelo furgão‖.

A exigência é, portanto, inequívoca: o veículo deve ser do tipo furgão .

A empresa Nacional Veículos e Serviços LTDA ofertou o veículo VW Saveiro , que é, por classificação técnica e de mercado, uma picape (pick-up) leve. A VW Saveiro não possui compartimento de carga integrado de fábrica, dependendo de adaptação com baú externo (de fibra ou alumínio) para funcionar como compartimento de paciente.

Nos termos do item 7.7.2 do edital, ―será desclassificada a proposta vencedora que não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência‖. Ao ofertar picape quando o edital exige expressamente furgão, a proposta da empresa recorrida descumpre frontalmente as especificações técnicas do instrumento convocatório.

2. Do descumprimento da Portaria n.º 2.048/2002 do Ministério da Saúde

O Termo de Referência determina que o veículo deve estar equipado ―conforme preceitua a Portaria n.º 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde‖.

A referida Portaria estabelece as normas para classificação e habilitação dos serviços de atendimento móvel de urgência, incluindo as ambulâncias tipo A (de simples remoção). Embora a norma não utilize a expressão literal ―furgão‖, os requisitos estruturais que ela impõe – compartimento de paciente adequado, isolamento térmico e acústico, altura interna compatível com o transporte humanizado – são

Pregão Eletrônico n.º 2026.03.17.01

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16