Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 24

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

XIII – Representantes de outros segmentos da sociedade civil com atuação na área educacional;

XIV- Representantes de Instituições de ensino superior da rede pública e/ou privada; XV – Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal de Educação, sendo: 01 (um) na modalidade de Educação infantil, 01 (um) na modalidade Ensino Fundamental I e 01 (um) na modalidade Ensino Fundamental II;

XVI – Representantes de Escolas Públicas Estaduais;

§ 1º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Chefe do Poder Executivo, após indicação dos diferentes segmentos participantes.

§ 2º. A escolha das representações que tiverem mais de uma entidade representativa no âmbito Municipal, dar-se-á por meio de uma reunião, na qual será realizada a escolha dos representantes que comporão uma lista tríplice, a ser encaminhada à Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Barbalha/CE.

§ 3º. O Fórum será composto por um representante de cada seguimento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares;

§ 4º. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§ 5º. A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

consultoria, quando houver necessidade, para viabilizar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação pelo Fórum Municipal de Educação de Barbalha.

CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO

Art. 13. O FMPEB reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado.

Art. 14. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de um terço dos membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo disposição em contrário.

CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 15. Compete ao FMPEB coordenar a organização, realização e sistematização das Conferências Municipais de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, conforme previsto no Plano Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 16. O FMPEB contará com suporte técnico, financeiro , administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. O FMPEB terá a seguinte estrutura:

I – Plenária Geral;

II – Coordenação; III – Secretaria Executiva; IV – Comissões Temáticas.

Art. 8º. A Coordenação será composta por Coordenador(a), ViceCoordenador (a) e Secretário(a), eleitos entre os membros.

Art. 17. O Regimento Interno do FMPEB será aprovado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovação em reunião convocada para este fim, observados os dispositivos desta Lei.

Art. 18. Fica autorizada a regulamentação desta Lei por meio de Decreto Municipal.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único . É de competência da Coordenação do FMPEB:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, juntamente com a anuência da Secretaria Municipal de Educação; II - tomar as providências deliberadas nas reuniões do Fórum Municipal de Educação de Barbalha em conjunto com a Secretaria Executiva deste;

III - expedir documentos com a Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação.

Art. 9º. A Secretaria Executiva será exercida por uma das instituições representativas, pelo sistema de revezamento anual.

Parágrafo único . É competência da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação de Barbalha:

I - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; II - em conjunto com a coordenadoria, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessário; III - expedir documentos em conjunto com a coordenadoria.

Art. 10. Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo FMPEB serão aqueles deliberados por consenso de seus membros. Art. 11. O FMPEB terá acesso às informações de estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 12. O funcionamento do FMPEB será assegurado com recursos públicos constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: F4C34993

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.05.01/2024 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.24.01.

2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 10.05.01/2024 da Dispensa de Licitação n° 2024.04.24.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PAPELARIA P & A ARAUJO LTDA. Objeto: Aquisição de Material de consumo para atender as necessidades do setor de alimentação escolar, através da Secretaria de Educação de Barbalha/CE. Contrato firmado em 10 de maio de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 124, inciso II, alínea ―d‖, ACORDAM em aditar o valor licitado, no intuito de atender as necessidades administrativas a partir desde ajuste. Signatários: Agnes Soares e Juliana Barreto dos Santos Rodrigues.

Data de Assinatura do Aditivo: 30 de março de 2026.

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha autorizada a contratar serviços de assessoria e/ou

www.diariomunicipal.com.br/aprece 24