DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
Aptidão ao PRONAF (DAP) válida no ato da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada pública; PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do(a) agricultor(a) familiar manter a comprovação de aptidão (CAF/DAP) válida durante a vigência do Plano Operacional.
4.2 O limite máximo anual para a venda de produtos e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por unidade familiar, por ano civil. Considera-se ―ano‖ o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro;
4.3 Os produtos manipulados/processados somente serão adquiridos se produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar;
4.4 Os produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado, com lei, decreto e nomeação do responsável técnico;
4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam no município de Fortim e possuam CAF/DAP emitida também pelo município de Fortim;
4.6 Os agricultores familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste Edital, ficando sob a responsabilidade do(a) agricultor(a) essa informação;
4.7 Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: a) 50% mulheres;
b) 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; c) 10% DAP ou CAF enquadramento variável.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDO PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES SOCIOASSISTÊNCIAIS LOCAIS 5.1 Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido, assinado e datado;
e) Cópias dos Alvarás de Funcionamento e Sanitário vigentes da entidade;
f) Planejamento do Cardápio datado e assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade (Anexo II) devidamente preenchida quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição;
h) Formulário de Relação de Beneficiários (Anexo III), devidamente assinado pelo responsável legal da entidade e datado, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário. Este formulário deve ser entregue em formato físico (papel) e digital (pendrive e/ou CD).
i) Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.
5.2 Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea ―h‖) assinado pelo beneficiário consumidor.
5.3 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior – exceto entidades da saúde no item ―h‖ – será automaticamente inabilitada.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDO PARA CREDENCIAMENTO DOS(AS) AGRICULTORES(AS) FAMILIARES
6.1 Os documentos de habilitação dos(as) AGRICULTORES(AS) FAMILIARES (fornecedores) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso (Anexo IV);
b) Proposta de Vendas dos produtos a serem entregues, conforme modelo contante no Anexo V;
c) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
d) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
e) Cópia da CAF/DAP com vigência mínima de 6 meses;
f) Extrato da CAF/DAP com vigência mínima de 6 meses;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS);
i) Certificação de produtos orgânicos ou agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso possua produtos orgânicos ou agroecológicos na sua proposta de vendas;
6.2 O(a) agricultor(a) familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior, será automaticamente inabilitado(a).
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares (fornecedores) interessados, deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 6.1, em envelope lacrado, com identificação do remetente, endereçado à Comissão Especial de Seleção Municipal, exclusivamente no órgão gestor do Programa, localizado à avenida Joaquim Crisóstomo, 962 – Centro, Fortim /CE.
7.2 O período para entrega dos envelopes será de 14/05/2026 a 15/05/2026, das 08:00 às 12:00.
- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 8.1 Dos itens contidos no presente edital, caberá pedido de esclarecimento ou impugnação, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço; e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, sito à avenida Joaquim Crisóstomo, 962 – Centro, Fortim/CE, no horário de 08:00 às 12:00, até o dia 13/05/2026.
8.1.1 A comissão terá até o dia 14/05/2026 para dar esclarecimentos e/ou analisar a procedência ou improcedência do caso. No caso de impugnação, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.
8.1.2 Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível. 8.1.3 O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
9. ETAPAS DO EDITAL
| ETAPAS DO EDITAL D |
ATA | HORÁRIO |
|---|---|---|
| Publicação e divulgação do edital D 1 |
e 07/05/2026 2/05/2026 |
a Até 17:00 |
| Pedidos de esclarecimentos e impugnações D 1 |
e 07/05/2026 2/05/2026 |
a 08:00 as 12:00 |
| Análise dospedidos de esclarecimentos e impugnações | Até 13/05/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e entidades) |
De 14/05/2026 15/05/2026 |
a 08:00 as 12:00 |
| Análise da Documentação | De 18/05/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 19/05/2026 | Até 17:00 |
| Apresentação de recurso administrativo | 20/05/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Análise dos recursos | 21/05/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento |
22/05/2026 |
Até 17:00 |
- DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
10.1 As entidades socioassistenciais locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
10.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS) do município de Fortim;
10.3 A Entidade selecionada neste Edital somente iniciará o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social e pela Coordenação Municipal do PAA-CDS e após o cadastramento da mesma no sistema SISPAAMDS do Ministério do
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