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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 38

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

PARÁGRAFO ÚNICO: A Instância de Controle Social deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

10.4 O(a) agricultor(a) familiar selecionado(a) neste Edital somente iniciará a entrega dos produtos, após aprovação pela Instância de Controle Social e pela Coordenação Municipal do PAA-CDS, após cadastramento do(a) mesma no sistema SISPAAMDS do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e mediante emissão do cartão bancário do Programa; 10.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Município, conforme a Proposta de Vendas aprovada, de acordo com o planejamento/cronograma de recebimento elaborado pela Coordenação Municipal do PAA-CDS; 10.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram atender a todas as exigências legais e regulatórias e possuírem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

10.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

10.7 O fornecedor se compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e que os alimentos processados (se houver) deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

11. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

11.1 DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para execução desta edição do Programa, foi destinado, para o município de Fortim, um valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), vigente até 23/12/2026, podendo ser prorrogado por mais um ano. Estes recursos são oriundos do MDS e refere-se ao Plano Operacional nº 054602025-2304459.

11.2 DO VALOR DOS PRODUTOS – Os preços dos produtos (Anexo VI) a serem adquiridos durante a execução do Plano Operacional nº 05460-2025-2304459, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), conforme Resolução GGPAA Nº 3, de 5 de setembro de 2023, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos;

11.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, será admitido sobreospreços de referência (Tabela CONAB), acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o item, desde que o produto apresente certificação emitida por entidade credenciada;

11.2.2 Os preços estabelecidos na formalização das Propostas de Vendas terão validade até seu vencimento, não podendo serem alterados durante a execução do Plano Operacional nº 05460-20252304459.

11.3 DO PAGAMENTO – Os pagamentos serão realizados diretamente na conta do(a) agricultor(a) familiar, através de cartão próprio do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo MDS em parceria com o Banco do Brasil.

11.3.1 Os pagamentos são condicionados à aprovação da prestação de contas pela Coordenação Nacional do PAA-CDS, por meio de sistema SISPAAMDS;

11.3.2 A Prestação de Contas é realizada pelo município, através da Coordenação Municipal do Programa, no sistema SISPAAMDS, sendo competência do município a emissão dos Termos de Recebimento e Notas Fiscais (agricultor fornecedor) e dos Termos de Doação (entidades recebedoras).

12. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

12.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: a) Documentação entregue no período de 14/05/2026 a 15/05/2026, conforme discriminado no item 9;

b) Documentação entregue atendendo a todas as exigências do subitem 5.1;

c) As entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva.

12.2 A seleção dos Agricultores Familiares (fornecedores) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação entregue no período de 14/05/2026 a 15/05/2026, conforme discriminado no item 9;

b) Documentação entregue atendendo a todas as exigências do subitem 6.1;

12.3 O resultado final do credenciamento será divulgado dia 22/05/2026, no site da Prefeitura Municipal de Fortim (https://www.fortim.ce.gov.br) e na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal, nomeada pela Portaria nº 2026.01.21.001, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular;

13.2 Qualquer impugnação deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de 08:00 as 12:00, até o dia 12/05/2026;

13.3 Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível;

13.4 A entidade e/ou agricultor(a) que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas após a apresentação do resultado, não sendo acatado após esse prazo;

13.5 Recurso administrativo deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 12:00 do dia 20/05/2026, que terá até o dia 21/05/2026 para analisar e julgar apartirdos prérequisitos estabelecidos neste edital, a procedência ou improcedência do caso;

13.6 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e a Equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa.

Fortim, 07 de maio de 2026.

TIAGO GURGEL DE MOURA Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

(O Edital de Chamada Pública nº 001/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: FEB3F3CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 2026.05.07.001, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Amplia, temporariamente, a carga horária de servidor que indica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, art. 12, da Lei Municipal nº 265, de 30 de junho de 2006, que define que as carências ocasionadas pelas licenças, afastamentos que excedam o período de trinta dias ou para o exercício de direção, poderão ser autorizadas pelo Secretário de Educação, para uma jornada de trabalho adicional de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, aos docentes ocupantes de cargo de provimento efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Ampliar, temporariamente , pelo período de 07 de maio de 2026 a 21 de maio de 2026, a carga horária mensal da servidora ANA VALERIA LOPES DIOGENES LIMA , Matrícula nº 60726,

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