Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 77

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Dispõe sobre a oficialização de via pública denominada Rua Francisco Guerreiro Raulino, no Bairro Alto Tiradentes, Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua Francisco Guerreiro Raulino , o logradouro público sem denominação oficial, localizado no Bairro Alto Tiradentes, neste Município de Morada Nova/CE, conforme memorial descritivo e planta anexos, que passam a integrar o presente Projeto de Lei para todos os fins legais.

Parágrafo único . O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal com comprimento total de 578,16 (quinhentos e setenta e oito metros e dezesseis centímetros).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: AA0F4E89

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.355, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Institui o "Dia Municipal do Tropeiro" e reconhece a "Tropeada" e a cultura tropeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Morada Nova, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Morada Nova, como data a ser inserida no calendário oficial de eventos do município, o "Dia Municipal do Tropeiro", a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

Art. 2º A comemoração do "Dia Municipal do Tropeiro" e de eventos alusivos à cultura tropeira tem como objetivos principais:

I - reconhecer e valorizar a importância histórica, social e cultural do tropeirismo para a formação e desenvolvimento do Município;

II - preservar e difundir as tradições, saberes, fazeres e o legado dos tropeiros e suas famílias;

III - incentivar o turismo cultural e a economia local através de eventos e manifestações culturais relacionadas ao tropeirismo;

IV - promover a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da comunidade.

Art. 3º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Morada Nova a "Tropeada" e o conjunto das manifestações culturais a ela relacionadas, incluindo-se:

I - as tradições da culinária tropeira (como o feijão-tropeiro, paçoca, etc.);

II - as narrativas orais, "causos" e histórias dos tropeiros;

III - as indumentárias, equipamentos e ferramentas utilizados nas tropeadas;

IV - as técnicas de manejo de animais (mulas e cavalos) e de transporte de cargas;

V - as festas, encontros e eventos que celebram a cultura tropeira local.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo tem como finalidade valorizar a memória rural e os saberes tradicionais, devendo a administração municipal, com a colaboração da comunidade, promover a proteção desse patrimônio por meio de inventários e registros, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.551/2000 e na Constituição Federal.

Art. 4º A Administração Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá:

I - promover, apoiar e divulgar eventos comemorativos e culturais alusivos ao tropeirismo;

II - fomentar a criação de espaços de memória, como museus ou centros culturais do tropeiro;

III - incluir o ensino sobre a história do tropeirismo local nas escolas municipais, como tema transversal ou em atividades extracurriculares.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 2089A84A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 674.000,00 (Seiscentos e Setenta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01030/25

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 674.000,00 (Seiscentos e Setenta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

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