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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 82

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 837/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA ―CAMPEONATO ABERTO MUNICIPAL FLÁVIO MARCÍLIO DE SOUSA‖ O CAMPEONATO ABERTO DE FUTEBOL REALIZADO ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado ―CAMPEONATO ABERTO MUNICIPAL FLÁVIO MARCÍLIO DE SOUSA‖ o campeonato aberto de futebol realizado anualmente no município de Palhano/CE, geralmente no mês de outubro.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de maio de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de maio de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 51D7D8CB

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2026.05.07-002 GABPREF DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará. José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art, 72. inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei n° 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

R E S O L V E:

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 54BD9566

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 838/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR, APROVADAS NA 1ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei n° 388/2010, a(o) servidor(a) ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA, Matrícula n° 902403, cargo de Professor(a) Educação Básica 1, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR-PEB I D8, no período a partir do dia 04/05/2026, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 07 de Maio de 2026.

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se .

JOSÉ LUCIANO SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ratificadas, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, as alterações promovidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, aprovadas na 1ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º As alterações ratificadas por esta Lei referem-se especialmente às seguintes matérias deliberadas pela Assembleia Geral do Consórcio:

I – definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como indexador oficial para atualização monetária anual dos contratos de rateio;

II – fixação de parâmetros para as despesas administrativas da sede do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, observando-se limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da receita anual do Consórcio;

III – definição do prazo de vigência dos contratos de programa celebrados no âmbito do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Protocolo de Intenções anteriormente ratificado por este Município.

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 2DE22B0C

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.05.07-001/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, a servidora, MARIA IVONILDA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , símbolo ATA , matricula: 900370, lotada na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO , ao período aquisitivo 01/02/2014 A 31/01/2019, para o gozo no período de 04/05/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 04/05/2026.

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