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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 85

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

LEONARDA SANTANA DE SOUZA –

Membro da Equipe de Apoio e Planejamento do Município de Penaforte/CE.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 5F7182CD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

§ 4°.O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de 01 (um) cupom da urna, obtendo o prêmio aquele cupom que esteja devidamente preenchido.

§ 5°. O sorteio dos prêmios obedecerá a seguinte ordem: primeiro será sorteado o 5° prêmio, depois, o 4° prêmio, e, depois, o 3° prêmio, e, depois o 2° prêmio, e, depois, o 1° prêmio, e, por último, um aparelho de TV.

§ 6°.O direito ao prêmio prescreve em 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da homologação dos resultados. CAPÍTULO IV

DOS BENS A SEREM SORTEADOS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 021/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação da campanha ―IPTU Premiado‖ do exercício de 2026, e dá outras providências.

A senhora NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, prefeita de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a campanha instituída no Município, pela Lei municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, autorizou o município a promover campanha municipal de arrecadação ―IPTU PREMIADO‖ mediante sorteio de prêmios.

Art. 4°. Os contribuintes que estiverem adimplentes até o dia do sorteio, concorrerão a prêmios ofertados em espécie (moeda corrente do País):

1° prêmio: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

a) 2° prêmio: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

b) 3° prêmio: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

c) 4° prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais); e

d) 5° prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 5º. Os contribuintes que quitarem suas dívidas com IPTU de anos anteriores, até a data do sorteio, concorrerão ao prêmio de 1 (uma) TV Smart de 32’.

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°.O Poder Executivo realizará campanha visando auxiliar e melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições previstas neste Decreto.

Parágrafo único. O programa de concessão de prêmios previsto na Lei municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, e regulamentado neste Decreto, denominar-se-á ―IPTU PREMIADO 2025‖. CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 2°. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os possuidores de imóvel a qualquer título ou os locatários de imóveis cadastrados na Prefeitura e que estiverem adimplentes com o IPTU. § 1°. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que, até o dia da realização do sorteio, não tenha nenhum débito, inscrito ou não em dívida ativa, referente ao IPTU do imóvel contemplado e em relação a outros imóveis de sua titularidade, inscritos no cadastro imobiliário. § 2°. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco municipal poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas no período a que se refere o § 1° deste artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso. § 3°. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao prêmio mediante prova cabal de sua condição de proprietário, possuidor a qualquer título ou locatário.

§ 4°. Para o locatário receber o prêmio, deverá comprovar sua condição, por meio de contrato de locação com firmas reconhecidas das partes, e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

§ 5°.Não poderão participar dos sorteios:

I. a Prefeita e o Vice-Prefeito;

II. os Vereadores;

III. os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro escalão da Prefeitura;

IV. os servidores lotados no setor de Tributação;

V. os contribuintes que possuem isenção total ou imunidade total do pagamento de IPTU. CAPÍTULO III

DO SORTEIO

Art. 3°. O sorteio será realizado até o mês de setembro, em dia e local a serem definidos pela Prefeita, e os prêmios deverão ser entregues aos contemplados após a homologação do respectivo sorteio. § 1°. Para cada sorteio realizado, conforme disposto nos arts. 4º e 5° deste Decreto, será contemplado apenas 01 (um) contribuinte. § 2°. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado em urna no setor de tributação do Município.

Art. 6°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante o preenchimento das condições previstas neste Decreto e na Lei municipal n° 301/2017, a exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte.

§ 1°. Quando se tratar de pagamento do prêmio em moeda corrente do País, este será realizado via depósito bancário em conta no nome do contribuinte contemplado, no prazo de até 10 (dez) dias após o evento, e assinatura do correspondente recibo na Tesouraria da Prefeitura.

§ 2°. No caso da entrega do aparelho de TV Smart, este será efetuado na sala do Setor de Tributos da Prefeitura, mediante a assinatura do correspondente recibo.

§ 3°. Se for constatada a existência de débito ou de pendências judiciais ou administrativas relativas ao imóvel contemplado na forma disposta no art. 2°, e em seus parágrafos, deste Decreto, ou ainda impedimentos previstos no § 5° do art. 2° deste Decreto, o prêmio será sorteado novamente.

§ 4°.Caberá recurso a Prefeita da decisão homologatória da Comissão Organizadora no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7°. Cabe aos servidores do Setor de Tributação:

I. zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto;

II. orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao sorteio; III. organizar integralmente o sorteio;

IV. homologar o resultado dos sorteios;

V. divulgar os nomes dos premiados, publicando o resultado;

VI. coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VII. decidir pendências não previstas na Lei municipal n° 301/2017 e neste Decreto no prazo de 03 (três) dias.

CAPÍTULO VII

DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2026, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de Piquet Carneiro, o contribuinte poderá optar por uma das condições a seguir:

a) Cota Única (com desconto) – até 30 (trinta) de maio de 2026;

b) Parcelado em 2 (duas) vezes (sem desconto):

. 1ª Parcela – até 30 (trinta) de junho

. 2ª Parcela – até 30 (trinta) de julho CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9°. As pessoas contempladas no sorteio cederão seus nomes e imagens à Campanha ―IPTU PREMIADO‖, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão as dotações próprias do Município. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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