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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 94

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Educação de Jovens e adultos sem interrupção até 31.12.2026, e a homologação do Regimento Escolar.

RECOMENDAÇÕES:

1 Elevar o número de professores habilitados por ocasião do próximo recredenciamento, considerando que a presença de professores qualificados é essencial para assegurar a qualidade do ensino.

2 A gestão deverá providenciar extintor de incêndio e ofertar treinamento para utilização até o próximo recredenciamento. 3 A escola apresenta alvará de funcionamento, alvará sanitário expedidos por profissionais em suas respectivas áreas, mas os conselheiros em visita à escola detectaram a necessidade de melhorias na rede elétrica. A cantina necessita de aquisição de material para acondicionamento de frios. Não tem banheiros adaptados para crianças de educação infantil e necessita de adaptação e pequenos reparos, como: chuveiros e pias.

4 As providências devem serem adotadas em caráter urgente, urgentíssimo, visto o funcionamento ideal da unidade educacional para que aconteça o próximo recredenciamento.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA

Parecer aprovado por unanimidade dos presentes do plenário, do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Resolução nº 04/2021, deste conselho.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 06 de maio de 2026.

MAURÍCIO COELHO DE LIMA Relator

544, com especialização em Gestão Escolar, conforme declaração de conclusão, sendo nomeada através da portaria nº 128/2025. Como Secretária Escolar Maria Alessandra de Jesus de Oliveira, graduada em Letras, Registro nº 0973, com especialização em Gestão Escolar, Registro nº 35, devidamente habilitada com Registro nº 99587/65135126CM Coordenadoras Pedagógicas: Maria José da Silva, Licenciatura em Letras, Registo nº 5,363, com especialização em Gestão Escolar, Registro nº 9776 e especialização em Ensino de Língua Portuguesa, Registro 583-26. Josefa Elizângela Soares Araújo, licenciada em Língua Portuguesa, Registro 63, com especialização em Gestão Escolar, Registro nº 77.

Quanto ao corpo docente, O CEI Geovane Gonçalves de Oliveira é composto por 24 professoras, das quais 21 (vinte e uma) são devidamente habilitadas e 03 (três) cursando Pedagogia, perfazendo um total de 87,5% das professoras habilitadas na forma da Lei e 12,5% das professoras apresentaram declaração que estão cursando Pedagogia. Atualmente a escola conta com 12 cuidadores de criança com deficiência.

Para fundamentar sua solicitação a instituição apresentou a seguinte documentação:

FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO Presidente da CEF

JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Presidente CME

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 1A80EE7F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMENTA: RECREDENCIA O CEI GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, INEP/CENSO ESCOLAR Nº 23219467, AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEM INTERRUPÇÃO, ATÉ 31.12.2029, E HOMOLOGA O REGIMENTO ESCOLAR. (RESOLUÇÃO CME 04/2021).

INTERESSADO (A): CEI GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA

EMENTA: Recredencia o CEI Geovane Gonçalves de Oliveira, no Município de Quixelô – CE, INEP/Censo Escolar nº 23219467, autoriza o funcionamento da educação infantil, sem interrupção, até 31.12.2029, e homologa o Regimento Escolar. (Resolução CME 04/2021). RELATOR: MAURÍCIO COELHO DE LIMA APROVADO EM: PROTOCOLO N°: 05/2025 PARECER CME Nº: 06/2026 06/05/2026

I – RELATÓRIO

O CEI Geovane Gonçalves de Oliveira, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 19/2025 o recredenciamento da referida instituição de ensino, a autorização do funcionamento da educação infantil, e homologação do regimento. A Instituição está localizada na Rua Maria Vitória da Silva, S/N, no município de Quixelô / CE, CEP: 63515-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.843.012/0001-31 e Censo escolar nº 23219467, na jurisdição da CREDE 16.

O CEI Geovane Gonçalves de Oliveira, criado e denominado pelo Decreto Municipal N° 027/17 em 14 de junho de 2017.

O processo está instruído com os documentos exigidos pelas normas deste Conselho, em especial a Resolução N° 04/2021 de 06 de janeiro de 2021 e o Parecer CME Nº 04/2022, que Recredencia e autoriza o funcionamento da educação infantil, sem interrupção com validade até 31/12/2025, conforme voto do relator descrito neste parecer. Integram o quadro Técnico Administrativo a professora Sandra Pereira da Silva, Diretora Geral, licenciada em Pedagogia, Registro nº

Com base na informação dos Atestados de Segurança e salubridade e na visita realizada pelo Presidente e Técnica do CME a instituição possui instalações físicas adequadas para o que se propõe.

II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação atende ao que dispõe a Lei nº 9.394/96, às resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE, as do Conselho Estadual de Educação – CEE e a Resolução deste Conselho Municipal de Educação - CME, nº 04/2021.

III - VOTO DO RELATOR

Com base nas informações do ofício nº 19/2025 e visita realizada pelos conselheiros a referida instituição o voto do relator é favorável ao recredenciamento do CEI Geovane Gonçalves de Oliveira, à autorização para o funcionamento da educação infantil, sem interrupção até 31.12.2029, e a homologação do Regimento Escolar.

RECOMENDAÇÃO:

1 Elevar o número de professores habilitados para 100% por ocasião do próximo recredenciamento, considerando que a presença de professores qualificados é essencial para assegurar a qualidade do ensino.

2 A gestão deverá providenciar extintor de incêndio e ofertar treinamento para utilização até o próximo recredenciamento. 3 A gestão deverá providenciar uma sala para a direção e coordenação para facilitar o trabalho dos profissionais.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA

Parecer aprovado por unanimidade dos presentes do plenário, do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Resolução nº 04/2021, deste conselho.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 06 de maio de 2026.

MAURÍCIO COELHO DE LIMA

Relator

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