DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
FABIANA ALVES MARTINS Presidente da CEI
JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Presidente CME
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 2F962299
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RECREDENCIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO VICENTE ALVES, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, INEP/CENSO Nº 23144939, RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EM TEMPO INTEGRAL, APROVA A MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
| INTERESSADO (A):EEF JOÃO VICENTE ALVES |
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EMENTA: Recredencia a Escola de Ensino Fundamental João Vicente Alves, no Município de Quixelô – CE, INEP/Censo nº 23144939, renova o reconhecimento do Curso de Ensino Fundamental regular e em Tempo Integral, aprova a modalidade da Educação de Jovens e Adultos até 31.12.2030 e homologa o Regimento Escolar. (Resolução CME 04/2021). RELATOR: MAURÍCIO COELHO DE LIMA APROVADO EM: PROTOCOLO N°: 01/2026 PARECER CME Nº: 05/2026 06/05/2026
I – RELATÓRIO
A escola de Ensino Fundamental João Vicente Alves, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 01/2026 o recredenciamento da referida instituição de ensino, a renovação de reconhecimento do curso de Ensino Fundamental regular e em Tempo Integral, aprovação da modalidade da educação de jovens e adultos e homologação do regimento. A Instituição está localizada na Rua do Asfalto S/N – Vila Antonico – Quixelô – Ceará, CEP: 63515-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.929.985/0001-05 e Censo escolar nº 23144939, na jurisdição da CREDE 16.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental João Vicente Alves, criada pelo decreto nº 07/97 de 15 de dezembro de 1997.
O processo está instruído com os documentos exigidos pelas normas deste Conselho, em especial a Resolução N° 04/2021 de 06 de janeiro de 2021 e o Parecer CME Nº 04/2024, que Recredencia, reconhece e renova cursos/etapas sem interrupção com validade até 31/12/2025, conforme voto do relator descrito neste parecer.
Integram o quadro Técnico Administrativo o professor José Lucas Alves do Nascimento, Diretor Geral, com Licenciatura em Química, Registro nº. 13623, com especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, Registro nº 117 , sendo nomeado através da portaria nº 005/2026. Como Secretária Escolar Valdete Alves da Silva, com Licenciatura em Língua Portuguesa, Registro nº 92, com especialização em Gestão Escolar (Administração, Supervisão, Orientação e Inspeção), Registro nº 50, devidamente habilitada com Registro nº 5569. Coordenadoras Pedagógicas: Josefa Elaine Leite Pereira, graduada em Pedagogia, Registro nº 8.842, especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, registro nº 9656, sendo nomeada através da portaria nº 099/2025,
Maria Regiane Silva de Oliveira, graduada em Geografia e Sociologia, Registro nº 41.347, especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, Registro nº 56.
Quanto ao corpo docente, a escola é composta por 28 professores, dos quais 21 (vinte e um) são devidamente habilitados e 07 (sete) autorizados para lecionar por componente curricular, perfazendo um total de 75% dos professores habilitados na forma da lei e 25% autorizados. Atualmente a escola conta com 11 cuidadores de criança com deficiência.
Para fundamentar sua solicitação a instituição apresentou a seguinte documentação:
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Requerimento;
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O Regimento Escolar é composto de Títulos, Capítulos e 154 Artigos elaborados nos termos da legislação em vigor;
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Ata de aprovação do regimento de acordo com as recomendações deste CME;
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Projeto Político Pedagógico – PPP;
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Indicação do núcleo gestor, acompanhada de suas respectivas habilitações;
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Consta do processo, o Atestado de Segurança e Salubridade, emitido por seus respectivos responsáveis;
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Indicação do corpo docente e suas habilitações;
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Matriz Curricular.
Com base na informação dos Atestados de Segurança e salubridade e na visita realizada pelos Conselheiros do CME a instituição possui instalações físicas adequadas para o que se propõe.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação atende ao que dispõe a Lei nº 9.394/96, às resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE, as do Conselho Estadual de Educação – CEE e a Resolução deste Conselho Municipal de Educação - CME, nº 04/2021.
III - VOTO DO RELATOR
Com base nas informações do ofício nº 01/2026 e visita realizada pelos conselheiros a referida escola o voto do relator é favorável ao recredenciamento
da Escola de Ensino Fundamental João Vicente Alves, à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental regular e em Tempo Integral e a modalidade da Educação de Jovens e adultos sem interrupção até 31.12.2030, e a homologação do Regimento Escolar.
RECOMENDAÇÕES:
1 Elevar o número de professores habilitados por ocasião do próximo recredenciamento, considerando que a presença de professores qualificados é essencial para assegurar a qualidade do ensino. 2 A gestão deverá providenciar extintor de incêndio e ofertar treinamento para utilização até o próximo recredenciamento.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Parecer aprovado por unanimidade dos presentes do plenário, do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Resolução nº 04/2021, deste conselho.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 06 de maio de 2026.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA Relator
FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO Presidente da CEF
JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Presidente CME
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 6649B2AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Quixeré/CE, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 0004/2026 – SEINFRA, referente ao Processo Administrativo nº 0004/2026 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação em paralelepípedo na comunidade de Bonsucesso, no Município de Quixeré/CE, foi REVOGADA, por decisão da autoridade competente. A medida decorre da verificação de vício técnico no Termo de Referência, especificamente quanto à inadequada
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