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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 103

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

oito reais e cinquenta e quatro centavos). O Aviso de Contratação Direta encontra-se disponível na Prefeitura Municipal de Saboeiro, situada na Travessa Senador Miguel, nº 15, Centro, Saboeiro/CE, bem como no portal eletrônico: https://app.silgov.com.br/ e pelo e-mail: [email protected].

Saboeiro/CE, 07 de maio de 2026.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: ADFF3931

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0505.01SESA/2026

O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 0505.01SESA/2026 celebrado com a empresa 65.585.732 MARIA GIOVANNA ALCANTARA CNPJ - 65.585.732/0001-36 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS TERAPÊUTICOS E PEDAGÓGICOS DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DE UMA CLÍNICA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR: R$ 54.146,74 (cinquenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 05 de maio de 2026 até 05 de maio de 2027; DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026; SIGNATÁRIOS: ROMERITO ALCANTARA SANTOS DE ARAUJO, pela Contratante, e MARIA GIOVANNA ALCANTARA NERI, pela Contratada.

§ 2º. No caso de ausência do País, a comunicação prévia de que trata o § 1º deverá ser formalizada por escrito e encaminhada à Mesa Diretora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º. O Vice-Prefeito assumirá as funções do Prefeito durante qualquer ausência deste, na forma da lei‖.

Art. 3º. O art. 72, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 72. (...) XII – ausentar-se do Município ou do País, por período superior a 15 (quinze) dias, sem autorização da Câmara Municipal; (...)"

Art. 4º. Ficam revogados o art. 68 com a redação dada pela Emenda à LOM nº 020/2017, de 10 de outubro de 2017, e demais disposições contrárias ao disposto nesta Emenda.

Art. 5º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 7 de maio de 2026.

MACIEL BEZERRA LIMA Presidente

MARIA LUCIENE SOARES Vice-Presidente

TAINÁ FEITOSA RIBEIRO

1ª Secretária

PAULO JONAS DE SOUSA

2º Secretário

Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: 53A955D4

Publicado por:

José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 9C1E33B7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 028/2026

Ementa. Altera os arts. 15, inciso VIII; 68; e 72, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, para adequar as regras de autorização legislativa para ausência do Prefeito e do VicePrefeito ao princípio da simetria constitucional, providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , nos termos do Art. 50, § 3º da Lei Orgânica Municipa l, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º. O art. 15, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 15. (...)

VIII – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do Município ou do País por período superior a 15 (quinze) dias; (...)"

Art. 2º. O art. 68 da Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 68. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município ou do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.

§ 1º. A ausência do Município ou do País por período igual ou inferior a 15 (quinze) dias independe de licença da Câmara Municipal, devendo, contudo, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, comunicar previamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal o destino, o período e o motivo da ausência.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 029/2026

Altera a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri para instituir o direito ao adicional de férias aos vereadores, na forma do art. 7º, inciso xvii, da Constituição Federal, conforme interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , nos termos do Art. 50, § 3º da Lei Orgânica Municipa l, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º. Fica acrescido o art. 19-D à Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, com a seguinte redação:

―Art. 19-D. Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Cariri o direito ao adicional de férias correspondente a um terço do subsídio mensal, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, aplicado aos agentes políticos conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º. O adicional de férias será devido anualmente, independentemente do efetivo afastamento das atividades parlamentares, considerando a natureza do mandato eletivo. § 2º. O pagamento do adicional de férias observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, bem como os limites estabelecidos na Constituição Federal e na legislação de responsabilidade fiscal.

§ 3º. Nos casos de término de mandato, renúncia ou afastamento definitivo, o adicional de férias será pago proporcionalmente ao período de efetivo exercício no respectivo ano‖.

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir da legislatura subsequente, em observância ao princípio da anterioridade e às regras constitucionais aplicáveis à fixação de subsídios.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 7 de maio de 2026.

MACIEL BEZERRA LIMA Presidente

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