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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 109

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Parágrafo Único. A vacância declarada no caput deste artigo retroagirá a data do falecimento que, conforme certidão de óbito apresentada, é a data de 15/10/2025.

Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

b.1) Unidade de Segurança Alimentar Nutricional. Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados;

VIII - Diretoria de Acesso à Documentação:

a) Assistência de Expedientes.

IX - Diretoria de Proteção Social Básica:

Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 1;

Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS 2;

Núcleo de Gestão de Ações, Programas e Projetos de Assistência Social;

d) Assistência de Expedientes.

X - Diretoria de Proteção Social Especial:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 07 de maio de 2026.

Unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

a.1) Assistência de Expedientes;

Unidade de Medidas Socioeducativas e Judiciais.

XI - Núcleo de Trabalho e Renda;

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: A03385C1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

XII - Diretoria de Assistência Comunitária e Habitação: Unidade de Programas Habitacionais e Sanitários.

XIII - Diretoria de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família: Assistência de Expedientes.‖

Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: ― ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA

..........................

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.608, DE 07 DE MAIO DE 2026

Altera a nomenclatura e simbologia do cargo comissionado que indica, previsto na Lei Municipal nº 1.432/2024, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Gerente de Acesso à Documentação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, que passa a denominar-se Diretor de Acesso à Documentação, permanecendo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.

Art. 2º A simbologia do cargo referido no caput do art. 1º passa a ser DAS – 07.

Art. 3º O art. 28 da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

―Art. 28. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva;

Assessoria Governamental; Assessoria Técnica de Gestão do Trabalho; Assessoria Técnica de Vigilância Socioassistencial; Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Assistência de Expedientes;

Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal:

a) Núcleo de Almoxarifado;

b) Núcleo de Arquivo e Patrimônio;

c) Núcleo de Recursos Humanos:

c.1) Assistência de Expedientes.

d) Núcleo de Transportes; Diretoria de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social: Assistência Especial de Políticas Públicas; Núcleo de Defesa de Direitos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO

QUANT. NOMENCLATURA SIMBOLOGIA
01 Secretário de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho

DAS-01
01 Secretário Executivo DAS-04
01 Assessor Governamental DAS-07
01 Assessor Técnico de Gestão do Trabalho DAS-10
01 Assessor Técnico de Vigilância Socioassistencial DAS-05
01 Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS

DAS-05
06 Assistente de Expedientes DAS-12
01 Diretor de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria
Municipal

DAS-08
01 Gerente de Almoxarifado DAS-11
01 Gerente de Arquivo e Patrimônio DAS-11
01 Gerente de Recursos Humanos DAS-10
01 Gerente de Transportes DAS-11
01 Diretor de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social DAS-04
01 Assistente Especial de Políticas Públicas DAS-07
01 Gerente de Defesa de Direitos DAS-11
01 Coordenador de Segurança Alimentar Nutricional DAS-12
01 Gerente de Apoio aos Órgãos Colegiados DAS-11
01 Diretor de Acesso à Documentação DAS-07
01 Diretor de Proteção Social Básica DAS-07
01 Gerente de Administração do Centro de Referência e
Assistência Social – CRAS 1

DAS-10
01 Gerente de Administração do Centro de Referência e
Assistência Social - CRAS 2

DAS-10
01 Gerente de Gestão de Ações, Programas e Projetos de
Assistência Social

DAS-11
01 Diretor de Proteção Social Especial DAS-05
01 Coordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS;

DAS-12
01 Coordenador de Medidas Socioeducativas e Judiciais DAS-12
01 Gerente de Trabalho e Renda DAS-11
01 Diretor de Assistência Comunitária e Habitação DAS-05
01 Coordenador de Programas Habitacionais e Sanitários DAS-12
01 Diretor de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família DAS-07

............................‖ (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 07 de maio de 2026.

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