DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
Parágrafo Único. A vacância declarada no caput deste artigo retroagirá a data do falecimento que, conforme certidão de óbito apresentada, é a data de 15/10/2025.
Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.
Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
b.1) Unidade de Segurança Alimentar Nutricional. Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados;
VIII - Diretoria de Acesso à Documentação:
a) Assistência de Expedientes.
IX - Diretoria de Proteção Social Básica:
Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 1;
Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS 2;
Núcleo de Gestão de Ações, Programas e Projetos de Assistência Social;
d) Assistência de Expedientes.
X - Diretoria de Proteção Social Especial:
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 07 de maio de 2026.
Unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
a.1) Assistência de Expedientes;
Unidade de Medidas Socioeducativas e Judiciais.
XI - Núcleo de Trabalho e Renda;
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: A03385C1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
XII - Diretoria de Assistência Comunitária e Habitação: Unidade de Programas Habitacionais e Sanitários.
XIII - Diretoria de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família: Assistência de Expedientes.‖
Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: ― ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
..........................
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.608, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera a nomenclatura e simbologia do cargo comissionado que indica, previsto na Lei Municipal nº 1.432/2024, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Gerente de Acesso à Documentação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, que passa a denominar-se Diretor de Acesso à Documentação, permanecendo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Art. 2º A simbologia do cargo referido no caput do art. 1º passa a ser DAS – 07.
Art. 3º O art. 28 da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
―Art. 28. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva;
Assessoria Governamental; Assessoria Técnica de Gestão do Trabalho; Assessoria Técnica de Vigilância Socioassistencial; Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Assistência de Expedientes;
Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal:
a) Núcleo de Almoxarifado;
b) Núcleo de Arquivo e Patrimônio;
c) Núcleo de Recursos Humanos:
c.1) Assistência de Expedientes.
d) Núcleo de Transportes; Diretoria de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social: Assistência Especial de Políticas Públicas; Núcleo de Defesa de Direitos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
| QUANT. | NOMENCLATURA | SIMBOLOGIA |
|---|---|---|
| 01 | Secretário de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho |
DAS-01 |
| 01 | Secretário Executivo | DAS-04 |
| 01 | Assessor Governamental | DAS-07 |
| 01 | Assessor Técnico de Gestão do Trabalho | DAS-10 |
| 01 | Assessor Técnico de Vigilância Socioassistencial | DAS-05 |
| 01 | Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
DAS-05 |
| 06 | Assistente de Expedientes | DAS-12 |
| 01 | Diretor de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal |
DAS-08 |
| 01 | Gerente de Almoxarifado | DAS-11 |
| 01 | Gerente de Arquivo e Patrimônio | DAS-11 |
| 01 | Gerente de Recursos Humanos | DAS-10 |
| 01 | Gerente de Transportes | DAS-11 |
| 01 | Diretor de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social | DAS-04 |
| 01 | Assistente Especial de Políticas Públicas | DAS-07 |
| 01 | Gerente de Defesa de Direitos | DAS-11 |
| 01 | Coordenador de Segurança Alimentar Nutricional | DAS-12 |
| 01 | Gerente de Apoio aos Órgãos Colegiados | DAS-11 |
| 01 | Diretor de Acesso à Documentação | DAS-07 |
| 01 | Diretor de Proteção Social Básica | DAS-07 |
| 01 | Gerente de Administração do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 1 |
DAS-10 |
| 01 | Gerente de Administração do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS 2 |
DAS-10 |
| 01 | Gerente de Gestão de Ações, Programas e Projetos de Assistência Social |
DAS-11 |
| 01 | Diretor de Proteção Social Especial | DAS-05 |
| 01 | Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; |
DAS-12 |
| 01 | Coordenador de Medidas Socioeducativas e Judiciais | DAS-12 |
| 01 | Gerente de Trabalho e Renda | DAS-11 |
| 01 | Diretor de Assistência Comunitária e Habitação | DAS-05 |
| 01 | Coordenador de Programas Habitacionais e Sanitários | DAS-12 |
| 01 | Diretor de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família | DAS-07 |
............................‖ (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 07 de maio de 2026.
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