DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
serviços, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
A contratada obriga-se ao fiel cumprimento das disposições contratuais, especialmente das especificações essenciais destinadas a assegurar a eficácia e a adequação dos serviços prestados ao atendimento do Sistema Municipal de Saúde. Nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, destacam-se, entre outras, as seguintes obrigações:
impacta diretamente o fluxo de atendimento. Além disso, observa-se deficiência no suporte técnico prestado pela empresa, resultando em demora na resolução de falhas.
Quanto ao sistema, foram encaminhadas solicitações de melhorias para correção de inconsistências e aprimoramento dos processos operacionais, porém ainda não há previsão formal para implementação das adequações solicitadas.
3.2 . No âmbito da gestão dos serviços de atenção primária.
• executar os serviços em conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta apresentada, disponibilizando os recursos necessários ao perfeito cumprimento contratual;
• reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
• responsabilizar-se pelos danos materiais e morais eventualmente causados à Administração ou a terceiros;
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utilizar profissionais habilitados e devidamente capacitados para a execução dos serviços;
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comunicar formalmente à Administração quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução contratual;
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manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
A empresa GIGA atuou de forma integrada com as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da Atenção Básica, realizando:
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Apoio técnico-operacional às Unidades Básicas de Saúde (UBS).
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Manutenção e monitoramento de equipamentos de informática.
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Treinamento e orientação aos profissionais para utilização dos sistemas de informação.
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Suporte remoto e presencial em demandas técnicas.
Apesar dos serviços prestados, foram registradas reclamações e insatisfações por parte das equipes da Atenção Básica:
3.2.1. Equipamentos fornecidos:
2. Violação Contratual
Com base na fiscalização realizada no período compreendido entre 01/04/2026 e 12/05/2026, foram constatadas as seguintes irregularidades praticadas pela empresa contratada:
2.1. No âmbito do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa GIGA SYSTEM E SERVIÇOS LTDA, constatou-se a interrupção/suspensão da prestação dos serviços objeto do ajuste contratual.
Diante da situação, foi encaminhado, em 07/04/2026, o Ofício nº 21/2026, solicitando esclarecimentos acerca da suspensão dos serviços, contudo não houve qualquer manifestação por parte da contratada. Posteriormente, a mesma comunicação foi reiterada em 12/05/2026, permanecendo a empresa sem apresentar resposta formal. A ausência de comunicação e a interrupção da execução contratual comprometeram a continuidade dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à execução das atividades administrativas e ao regular funcionamento do sistema municipal de saúde.
Tal conduta caracteriza descumprimento contratual, especialmente no que se refere:
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Baixa qualidade, antigos, pesados e de difícil mobilidade.
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Limitações técnicas que comprometem a agilidade do trabalho.
• Sempre que é solicitada a troca de equipamentos (impressoras, toners e computadores), há demora superior a 20 dias úteis para que a substituição seja realizada, prejudicando o andamento das atividades.
3.2.2. Processamento de informações:
- Muitas vezes, os dados não migram corretamente, ocasionando falhas e inconsistências nos registros dos pacientes.
• Esse problema gera retrabalho para os profissionais que precisam corrigir as informações manualmente.
3.2.3. Usabilidade do sistema:
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Sistema considerado de difícil compreensão e pouco intuitivo.
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Profissionais relatam insatisfação pelo tempo excessivo gasto para registro das informações.
3.2.4 . Suspensão do suporte técnico remoto e presencial .
• à execução regular e contínua do objeto contratado;
- à obrigação de comunicação formal entre as partes;
• ao fiel cumprimento das obrigações assumidas contratualmente.
2.2. Diante dos fatos constatados, a empresa GIGA SYSTEM E SERVIÇOS LTDA fica formalmente notificada pelo descumprimento das cláusulas contratuais mencionadas, sendo imprescindível a adoção imediata das providências cabíveis para regularização da prestação dos serviços, a fim de preservar a integridade contratual e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população.
3. Impactos e Prejuízos
3.1. No Âmbito da gestão dos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar:
O serviço da empresa mencionada passou a ser utilizado no Hospital Municipal Santa Rita em março de 2023, inicialmente no setor de Pronto Atendimento e, posteriormente, ampliado para o setor de Internação, visando à informatização dos processos assistenciais e administrativos da unidade hospitalar. A contratada é responsável pelos serviços de impressão, incluindo o fornecimento de equipamentos e toners. Entretanto, os equipamentos apresentam falhas recorrentes e há frequente atraso na reposição de insumos, chegando a ultrapassar 20 dias, o que compromete as atividades assistenciais e administrativas da unidade.
Também foi solicitada a substituição de três impressoras defeituosas, inclusive a instalada em consultório médico, cuja indisponibilidade
Além das dificuldades relatadas pelas equipes, que evidenciam a necessidade de reavaliação dos equipamentos fornecidos e de aprimoramento da integração do sistema, registra-se que, na presente data desta notificação, o serviço encontra-se sem suporte técnico presencial e remoto.
3.3 .A descontinuidade dos serviços prestados acarreta diversos impactos e prejuízos à Prefeitura Municipal de Alto Santo e ao sistema municipal de saúde, dentre os quais destacam-se:
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comprometimento da continuidade e da qualidade dos serviços prestados à população;
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ausência de previsão quanto à normalização dos serviços contratados;
• prejuízos operacionais e administrativos decorrentes da interrupção do suporte técnico e da utilização dos sistemas;
• desgaste institucional na relação entre a Administração Pública e a contratada, com possíveis reflexos em futuras contratações e parcerias.
4. Recomendações
Diante das irregularidades constatadas e dos impactos decorrentes da interrupção dos serviços, recomenda-se a notificação prévia da empresa contratada para que promova a imediata regularização das pendências identificadas ou apresente justificativas formais no prazo legalmente estabelecido, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
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