DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campos Sales, o mês ―Maio FurtaCor‖, a ser realizado anualmente durante todo o mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O ―Maio Furta-Cor‖ tem como objetivo promover a conscientização da população acerca da importância da saúde mental materna, especialmente no período perinatal, compreendendo gestação, parto e puerpério, visando:
I – disseminar informações sobre transtornos mentais relacionados à maternidade, como depressão e ansiedade pós-parto;
II – combater o estigma social associado ao sofrimento psíquico materno;
III – incentivar o fortalecimento da rede de apoio familiar e comunitária às mães;
IV – estimular a adoção de práticas e políticas públicas voltadas ao acolhimento, cuidado e acompanhamento da saúde mental materna.
EMENTA: DENOMINA DE PRAÇA JOSÉ PEREIRA FILHO A PRAÇA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MONTE CASTELO, MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça José Pereira Filho a praça localizada no Distrito de Monte Castelo, Município de Campos Sales, Estado do Ceará.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a identificação oficial da referida praça, mediante a instalação de placas ou outros meios que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 18 (dezoito) de maio de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito do Município de Campos Sales
Art. 3º Durante o mês de maio, poderão ser promovidas, no âmbito do Município, pelos órgãos públicos e pela sociedade civil, ações de caráter educativo, informativo e preventivo relacionadas à temática, tais como:
I – realização de palestras, seminários, rodas de conversa, cursos e oficinas;
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 80068C29
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 815, DE 18 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 815, DE 18 DE MAIO DE 2026.
II – campanhas educativas e divulgação de informações em meios de comunicação;
III – mobilização de órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil;
IV – outras iniciativas que contribuam para a conscientização e promoção da saúde mental materna.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar as ações relacionadas ao ―Maio Furta-Cor‖, inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 18 (dezoito) de maio de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
EMENTA: INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 2026, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO, no valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. A entidade acima mencionada, sediada no Município está devidamente constituída conforme CNPJ/MF N° 44.993.348/0001-00.
Art. 2º . Os recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o custeio das seguintes despesas:
Prefeito do Município de Campos Sales
I - Aquisição de material de consumo;
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 9043A10E
II - Manutenção do espaço para o desenvolvimento das atividades;
III- Contratação de serviços de terceiros, desde que obedecidas às normas do Tribunal de Contas;
IV - Contratação de Pessoal.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 814, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Art. 3º. O pedido formulado foi instruído com os seguintes documentos:
LEI Nº 814, DE 18 DE MAIO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9