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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 19

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.o Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminado abaixo:

01 01 28 843 0010 0.044 Amortização da Dívida Fundada – Tribunal de Justiça do Ceará
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 600.000,00
TOTAL GERAL 600.000,00

Art. 2.o A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e § 2° do Art. 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2025.

Art. 3.o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa Autorizada na Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 20262029, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º, § 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

de fomentar o desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, esportivas e do agronegócio no âmbito do Município de Ereré/CE.

Art. 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Incentivos: apoios financeiros ou materiais destinados à realização de projetos e ações de interesse público;

II – Premiações: reconhecimento financeiro ou material concedido a pessoas físicas ou jurídicas em razão de desempenho, mérito ou participação em eventos;

III – Subsídios: transferências financeiras destinadas à manutenção ou execução de atividades relevantes;

IV – Ajuda de custo: valores concedidos para custear despesas específicas, como transporte, alimentação, hospedagem e participação em eventos.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3.º São objetivos desta Lei:

I – Promover o desenvolvimento cultural, educacional, esportivo e agropecuário do Município;

II – Incentivar a participação de cidadãos e entidades em eventos locais, regionais, estaduais e nacionais;

III – Valorizar talentos locais e fortalecer as tradições culturais;

IV – Estimular a produção rural e o fortalecimento do agronegócio; V – Fomentar a inclusão social por meio do esporte e da educação.

CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 4.º Poderão ser beneficiários:

I – Pessoas físicas residentes no Município;

II – Associações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos; III – Produtores rurais e organizações do agronegócio;

IV – Atletas, estudantes, artistas e agentes culturais;

V – Grupos formais ou informais vinculados às áreas abrangidas por esta Lei.

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ/CE , aos 14 de maio de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: E67A6A02

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 553/2026 ERERÉ-CE, 14 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS, PREMIAÇÕES, SUBSÍDIOS E AJUDA DE CUSTO PARA FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E DO AGRONEGÓCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos, premiações, subsídios e ajuda de custo, com a finalidade

Art. 5.º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de: I – Requerimento do interessado;

II – Apresentação de projeto, plano de trabalho ou justificativa; III – Análise técnica da Secretaria competente; IV – Disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6.º Os benefícios poderão ser concedidos de forma: I – Individual ou coletiva;

II – Contínua ou eventual;

III – Mediante chamamento público, quando couber.

CAPÍTULO V DAS ÁREAS DE FOMENTO

Art. 7.º Os incentivos poderão ser destinados, dentre outras, às seguintes ações:

I – Realização de eventos culturais, festivais, oficinas e exposições; II – Participação em competições esportivas;

III – Apoio a estudantes em atividades educacionais e acadêmicas;

IV – Incentivo à produção agrícola, feiras, exposições e capacitações; V – Promoção de cursos, treinamentos e capacitações técnicas.

CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 8.º Os beneficiários deverão prestar contas dos recursos recebidos, conforme regulamento, sob pena de: I – Devolução dos valores;

II – Impedimento de novos benefícios;

III – Responsabilização administrativa e legal.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

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