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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 33

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

da lei federal n° 14.133/2021, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo a presente dispensa, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:

JMV SANTANA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 12.565.600/0001-86, com sede na Rua José Vieira Barbosa, nº 27, Bairro Vila Coqueiros, Iguatu-Ce, neste ato representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana, sócio administrador.

Valor Global: R$ 64.490,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa mil reais).

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021.

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 5EA74AF8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da Secretaria de Educação, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a pessoa física: ERCÍLIA HOLANDA OLINDA , com residência na Rua Pes. Pedro Rufino, nº 135, AP 402, BL 01, Mucuripe, Fortaleza-Ce, CEP 60.175-100, inscrito no CPF nº .425.-53, como a seguir discrimina:

Processo de Licitação: Dispensa de Licitação Nº 2023.04.25.02PMI/SME. Fundamento Legal: no art. 57, Inciso II, e art. 65, §8º, ambos da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2023.05.05.01-PMI/SME. Objeto: Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Geral, de responsabilidade da Secretaria da Educação do município de Iguatu-CE, localizado na Rua Jose Vieira Barbosa, nº 38, Vila Coqueiro, Iguatu-CE. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 04 de maio de 2026. Vigência: por 12 (doze) meses, até 05 de maio de 2027. Reajuste: IPCA 14,27% (acumulado de maio de 2023, até maio de 2026). Dotação Orçamentária: 0901.12.122.0002. 2.036 (Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Educação). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física). Signatária : Natalia Bastos Ferreira Tavares - Secretária Municipal de Educação. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected].

Em 04 de maio de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: 084368C7

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a pessoa física: ERCÍLIA HOLANDA OLINDA , com residência na Rua Pes. Pedro Rufino, nº 135, AP 402, BL 01, Mucuripe, Fortaleza-Ce, CEP 60.175-100, inscrito no CPF nº .425.-53, como a seguir discrimina:

Processo de Licitação: Dispensa de Licitação Nº 2023.04.03.01PMI/SMS. Fundamento Legal: no art. 57, Inciso II, e art. 65, §8º, ambos da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2023.04.11.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado à instalação e funcionamento da residência terapêutica de Iguatu-CE, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, com endereço de localização do imóvel na Rua Leonnard B. Bandeira, nº 24-10, Planalto, Iguatu-CE. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 11 de abril de 2026. Vigência: por 12 (doze) meses, até 11 de abril de 2027. Reajuste: IPCA 15,08% (acumulado de abril de 2023, até abril de 2026). Dotação Orçamentária: 0602.10.302.0016.2.021 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades

da Média e Alta Complexidade). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física). Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected].

Em 11 de abril de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: 7FBBDAA6

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.339, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.608, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 (CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU), PARA ESTABELECER LIMITAÇÃO DE GABARITO E CONTROLE URBANÍSTICO NA ÁREA DO COMPLEXO RELIGIOSO DE SENHORA SANT‘ANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º OCapítulo VIda Lei Municipal nº 1.608, de 23 de dezembro de 2011, passa a denominar-se 'DAS CATEGORIAS E DOS REGIMES ESPECIAIS DE EDIFICAÇÃO', sendo os arts. 38 a 57 agrupados naSeção I, sob o título'Da Classificação Geral das Edificações'.

Art. 2º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 1.608, de 23 de dezembro de 2011, os arts. 57-A a 57-F, estruturados na Seção II, sob o título ‗Da Proteção Urbanística e Paisagística do Complexo Religioso de Senhora Sant‘Ana‘ com a seguinte redação:

Seção II Da Proteção Urbanística e Paisagística do Complexo Religioso de Senhora Sant’Ana

Art. 57-A. Nas áreas situadas no entorno do Complexo Religioso de Senhora Sant‘Ana, poderão ser estabelecidas limitações administrativas ao direito de construir, especialmente quanto à altura das edificações, visando garantir a preservação da paisagem urbana e a adequada valorização do monumento.

Art. 57-B. As novas edificações a serem construídas na área urbana delimitada pelo perímetro compreendido pelas vias Rodovia CE-375 (Avenida Presidente Dutra), Avenida Joaquim Ailton Alexandre, Rua Alzira Bandeira, Rua Antônio Holanda de Lavor, Rua Francisca Ferreira de Souza (antiga Rua Projetada 40), Rua Antônio Benedito de Souza (antiga Rua Projetada 01), Rua Zuleica Mendonça de Araújo (antiga Rua Projetada 06), Rua Orbele de Araújo Linhares (antiga Rua Projetada 16) e Rua Maria Amália Maia Lima Verde (antiga Rua Projetada 17) , localizadas no bairro Esplanada I, deverão obedecer de forma estrita e inafastável aos seguintes limites de gabarito:

I - Gabarito Máximo: Fica permitido o limite absoluto de 02 (dois) pavimentos habitáveis por edificação;

II - Altura Máxima da Edificação: Fica estabelecido o limite de 9,00 (nove metros), altura que configura o padrão técnico exato para garantir que os dois pavimentos permitidos tenham um pé-direito confortável para o uso humano, calculado em cerca de 3 (três) metros cada um, somado de forma obrigatória à espessura estrutural das lajes, à estrutura do telhado ou da platibanda e aos demais elementos técnicos comuns e necessários às coberturas, como caixas de água, casas de máquinas de elevadores e antenas de comunicação.

§ 1º Para todos os fins de aplicação e fiscalização desta Lei, a altura máxima definida no inciso II deste artigo será aferida mediante medição rigorosa a partir do nível do meio-fio, correspondente à cota da soleira do logradouro público de acesso principal ao lote, estendendo-se em linha vertical até o ponto mais alto e extremo da

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