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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 38

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 61, de 11 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. EDHUARDO HENRRIKY SANTOS SOUSA, onde possui 05 (cinco) casas conjugadas, localizadas em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.246, de 15 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Edhuardo Henrriky Santos Sousa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, com área total de 456,59m², contendo 05 (cinco) casas conjugadas, todas localizadas em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Edhuardo Henrriky Santos Sousa, possuindo, de maneira individual, as seguintes confrontações:

I - CASA 01 - 92,38m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9600175.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9600173.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9600175.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,18 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9600179.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P3 ao P1 com distância de 4,18 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,56m.

II - CASA 02 – 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9600179.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9600175.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9600181.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9600182.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P5 ao P3 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.

III - CASA 03 - 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9600182.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9600181.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P8 com coordenadas (9600187.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P7 com coordenadas (9600187.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P7 ao P5 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem

Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.

IV - CASA 04 - 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P7 definido pelas coordenadas (9600187.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas (9600187.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9600191.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas (9600191.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P9 ao P7 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.

V - CASA 05 - 92,38m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P9 definido pelas coordenadas (9600191.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas (9600191.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P12 com coordenadas (9600195.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,18 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 com coordenadas (9600195.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P11 ao P9 com distância de 4,18 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,56m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.246, de 15 de maio de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 26EE626C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 70, DE 15 DE MAIO DE 2026. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 62, de 11 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora CLEIDIANE

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