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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 39

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

SOUZA BARBOSA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.247, de 15 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Cleidiane Souza Barbosa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 196,55m², possuindo 60,18m² de área construída, localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Cleidiane Souza Barbosa, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586969.00 m S e 400587.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586866.00 m S e 400593.00 m E), com distância de 10,55 metros, confrontando com Rua SDO; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586886.00 m S e 400600.00 m E), e distância de 20,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria de Fátima; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586887.00 m S e 400597.00 m E) e distância de 8,75 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Pedro Firmino; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586877.00 m S e 400594.00 m E) e distância de 11,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586878.00 m S e 400590.00 m E), e distância de 1,80 metro, confrontando com propriedade desconhecida; por fim, segue do ponto P6 ao P1 com distância de 9,30 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 62,20m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.247, de 15 de maio de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9FB6AFA4

BARBOSA, localizado na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.248, de 15 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco Vagner Barbosa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 272,95m², localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Vagner Barbosa, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599481.00 m S e 409682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599482.00 m S e 409676.00 m E), com distância de 9,30 metros, confrontando com a Rua Miguel Barbosa Maciel; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599508.00 m S e 409680.00 m E), e distância de 29,35 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599507.00 m S e 409687.00 m E) e distância de 9,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Barroso; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 29,35 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Adriano Trajino. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 77,30m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.248, de 15 de maio de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F0D20FA8

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 72, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 71, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 64, de 12 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO VAGNER

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 66, de 12 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ WEYNE MESQUITA DE SOUSA, localizado na Rua Experidião Coelho da Mota, S/N, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.250, de 15 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. José Weyne Mesquita de Sousa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

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