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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 40

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 67,72m², possuindo 44,43m² de área construída, localizada na Rua Experidião Coelho da Mota, S/N, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. José Weyne Mesquita De Sousa, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585866.00 m S e 413361.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585861.00 m S e 413360.00 m E), com distância de 3,85 metros, confrontando com a Rua Experidião Coelho da Mota; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585862.00 m S e 413340.00 m E), e distância de 17,59 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Weyne Mesquita de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585867.00 m S e 413341.00 m E) e distância de 3,85 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Marlin Teixeira; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,59 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Antônio Carlos Santos. O perímetro acima descrito encerra com 42,88m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.250, de 15 de maio de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 206D995A

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 73, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 67, de 13 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ ROGLEIBISON RAMOS MAGALHÃES, onde é constituído por 02 (duas) casas conjugadas, localizadas na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.252, de 15 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. José Rogleibison Ramos Magalhães, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, com área total de 171,60m², contendo 02 (duas) casas conjugadas, ambas localizadas na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de

Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. José Rogleibison Ramos Magalhães, possuindo, de maneira individual, as seguintes confrontações:

I - CASA 01 – 107,32m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599552.00 m S e 409056.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599541.00 m S e 409055.00 m E), com distância de 15,60 metros, confrontando com propriedade do Senhor Luiz Correa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599540.00 m S e 409059.00 m E), e distância de 6,88 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599552.00 m S e 409060.00 m E), e distância de 15,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Rogleibison Ramos Magalhães; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P3 ao P1 com distância de 3,98 metros, confrontando com Rua Miguel Barbosa Maciel. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,06m.

II - CASA 02 – 64,28m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599552.00 m S e 409060.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9599540.00 m S e 409059.00 m E), com distância de 15,60 metros, confrontando com propriedade do Senhor José Rogleibison Ramos Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9599540.00 m S e 409052.00 m E), e distância de 4,13 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9599551.00 m S e 409064.00 m E), e distância de 15,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Rodrigues; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P5 ao P3 com distância de 4,13 metros, confrontando com Rua Miguel Barbosa Maciel. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 39,46m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.252, de 15 de maio de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1F34E116

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.246, DE 15 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 456,59m², COMPOSTO POR CINCO UNIDADES HABITACIONAIS CONJUGADAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. EDHUARDO HENRRIKY SANTOS SOUSA, DESTINADO À POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.446/2019 E Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei

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