DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, com área total de 456,59m², contendo 05 (cinco) casas conjugadas, todas localizadas em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. EDHUARDO HENRRIKY SANTOS SOUSA , possuindo, de maneira individual, as seguintes confrontações:
I - CASA 01 - 92,38m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9600175.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9600173.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9600175.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,18 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9600179.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P3 ao P1 com distância de 4,18 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,56m.
II - CASA 02 – 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9600179.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9600175.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9600181.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9600182.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P5 ao P3 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.
III - CASA 03 - 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9600182.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9600181.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P8 com coordenadas (9600187.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P7 com coordenadas (9600187.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P7 ao P5 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.
IV - CASA 04 - 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P7 definido pelas coordenadas (9600187.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas (9600187.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9600191.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas (9600191.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P9 ao P7 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.
V - CASA 05 - 92,38m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P9 definido pelas coordenadas (9600191.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas (9600191.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor
Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P12 com coordenadas (9600195.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,18 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 com coordenadas (9600195.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P11 ao P9 com distância de 4,18 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,56m.
Art. 2°. O imóvel, composto por 05 (cinco) casas conjugadas, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3°. O valor total a ser pago será de, no máximo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o que corresponde ao valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único. O valor investido nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4° . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 529350FD
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.247, DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 196,55M², POSSUINDO 60,18M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. CLEIDIANE SOUZA BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 196,55m², possuindo 60,18m² de área construída, localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora CLEIDIANE SOUZA BARBOSA , inscrita no CPF sob o n° 013.907.643-38, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586969.00 m S e 400587.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586866.00 m S e 400593.00 m E), com distância de 10,55 metros, confrontando com Rua SDO; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586886.00 m S e 400600.00 m E), e distância de 20,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria de Fátima; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586887.00 m S e 400597.00 m E) e distância de 8,75 metros, confrontando com a
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