DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
propriedade do Senhor Pedro Firmino; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586877.00 m S e 400594.00 m E) e distância de 11,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586878.00 m S e 400590.00 m E), e distância de 1,80 metro, confrontando com propriedade desconhecida; por fim, segue do ponto P6 ao P1 com distância de 9,30 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 62,20m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Trajino. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 77,30m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CA193950
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 06676D8B
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.248, DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 272,95M², LOCALIZADO NA RUA MIGUEL BARBOSA MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO VAGNER BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 272,95m², localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO VAGNER BARBOSA , inscrito no CPF sob o n° 010.668.743-36, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599481.00 m S e 409682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599482.00 m S e 409676.00 m E), com distância de 9,30 metros, confrontando com a Rua Miguel Barbosa Maciel; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599508.00 m S e 409680.00 m E), e distância de 29,35 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599507.00 m S e 409687.00 m E) e distância de 9,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Barroso; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 29,35 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Adriano
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.250, DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 67,72M², POSSUINDO 44,43M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA RUA EXPERIDIÃO COELHO DA MOTA, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ WEYNE MESQUITA SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 67,72m², possuindo 44,43m² de área construída, localizada na Rua Experidião Coelho da Mota, S/N, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ WEYNE MESQUITA DE SOUSA , inscrito no CPF sob o n° 465.905.283-49, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585866.00 m S e 413361.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585861.00 m S e 413360.00 m E), com distância de 3,85 metros, confrontando com a Rua Experidião Coelho da Mota; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585862.00 m S e 413340.00 m E), e distância de 17,59 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Weyne Mesquita de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585867.00 m S e 413341.00 m E) e distância de 3,85 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Marlin Teixeira; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,59 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Antônio Carlos Santos. O perímetro acima descrito encerra com 42,88m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
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