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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/05/2026 · pág. 28

DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 92BCB152

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 001/2026-CMAS ALTO SANTO, 29 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Educação Permanente dos Servidores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município de Alto Santo/CE e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) , no uso de

suas atribuições legais, considerando a importância da educação permanente como instrumento de qualificação profissional, fortalecimento da gestão e aprimoramento da oferta de serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS, e a Plenária do CMAS de Alto Santo – CE , em reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2026 , no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 655/2014 ,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS;

CONSIDERANDO as deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social e os princípios do SUAS de gestão descentralizada, democrática e participativa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Educação Permanente dos Servidores do SUAS do município de Alto Santo/CE, como instrumento de orientação, desenvolvimento e qualificação continuada dos profissionais que atuam na rede socioassistencial.

Art. 2º O plano aprovado deverá ser implementado pelas equipes de gestão do SUAS, em articulação com os conselhos de assistência social e demais órgãos envolvidos, garantindo o acompanhamento, a avaliação e a atualização periódica das ações previstas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

THAYSE NOGUEIRA LOBO

Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 0E9BEACB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 002/2026-CMAS ALTO SANTO, 29 DE JANEIRO 2026.

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , o Capítulo I, Art. 3º, alínea VI, que trata sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 7F6A4FE0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 003/2026-CMAS ALTO SANTO, 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Aprova a Prestação de Contas referente à 2ª parcela do Recurso da Emenda Parlamentar GND3 nº 230070520240001, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 25 de novembro de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 655/2014, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), especialmente em seu art. 16, II, e art. 30, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), art. 64, e pela Resolução CNAS nº 04/2021,

CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas realizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente à 2ª parcela da Emenda Parlamentar GND3 nº 230070520240001, no valor de R$ 62.310,59, acompanhada de relatórios, notas fiscais, comprovantes e demais documentos exigidos; CONSIDERANDO que as despesas apresentadas estão de acordo com o plano de trabalho, com a legislação vigente e com os objetivos da proposta financiada;

CONSIDERANDO a deliberação unânime dos conselheiros presentes,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, por unanimidade, a prestação de contas referente à 2ª parcela do Recurso da Emenda Parlamentar GND3 nº 230070520240001, no valor de R$ 62.310,59, destinada à APAE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS.

Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

THAYSE NOGUEIRA LOBO

Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 2229869E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 004/2026-CMAS ALTO SANTO, 18 DE FEVEREIRO DE 2026

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , o Capítulo I, Art. 3º, alínea VI, que trata sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de desempenho do Cofinancimento dos Benefícios Eventuais – BE e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, referente ao primeiro semestre de 2025, por unanimidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 1º - Aprovar o Relatório de desempenho do Cofinancimento dos Benefícios Eventuais – BE e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, referente ao segundo semestre de 2025, por unanimidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

THAYSE NOGUEIRA LOBO

THAYSE NOGUEIRA LOBO

Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

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