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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/05/2026 · pág. 30

DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967

Art. 1º - INSTITUIR a Equipe Técnica de Suporte e Apoio para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – 2015/2025.

Art. 2º - Fica constituída uma Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação com os membros abaixo relacionados:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Antônia Zilviely de Lima Diógenes Ribeiro

SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Cícero de Lima Pereira

TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E GERENTE DO PAIC INTEGRAL: Francisca Carina de Oliveira Silva

TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESPONSÁVEL PELO AEE: Esmênia Maria Gomes da Silva

COORDENADOR DO CENSO ESCOLAR:

Bruno Bessa Uchôa

COORDENADORA DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR: Elenilce Pereira de Oliveira

TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESPONSÁVEL PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA: Ana Lúcia Silva Oliveira

TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO INFANTIL: Jacinta Lúcia Nogueira Melo

Art. 3º - Atribuições da Equipe Técnica:

• Promover a releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução; • Preparar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação;

• Encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o valida e envia à Comissão Coordenadora para análise técnica e política, bem como, aprovação após um amplo debate junto a sociedade.

Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alto Santo – CE, em 15 de maio de 2026

junho de 2014 (PNE), a Lei Nº 671 de 23 de junho de 2015 (PME) e a Lei Ordinária Nº 927 de 9 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1ºINSTITUIR a Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do plano Municipal de Educação. Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.

Art. 3º - O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social.

Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada, inicialmente, pelos seguintes órgãos e Instituições, e com seus respectivos representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada órgão ou entidade, será indicado um membro titular e um suplente. Art. 5º - Fica instituída a comissão coordenadora com os membros abaixo relacionados

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Titular – Silvia Patrícia da Costa Oliveira; Suplente – Julita Rufino Melo

Titular- Fabiana Maia Diógenes; Suplente – Maria Luciene Silva do Nascimento

Titular – Francisca Taneide Santos de Medeiros; Suplente – Raimundo Vagner Holanda

REPRESENTANTE DA APAE:

Titular – Maria Núbia Costa de Souza Dantas; Suplente – Karine Epifanio Sobrinho

REPRESENTANTE DOS GESTORES ESCOLARES: Titular – Carlos Tuan Campelo Diógenes; Suplente – Samara de Lima Carneiro

REPRESENTANTE DOS VEREADORES:

Titular – Francisco Renio Monteiro Diogenes; Suplente – Luan Magalhães de Oliveira

DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Antônia Zilviely de Lima Diógenes Ribeiro

ARTICULADORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO PME – 2025:

Elenilce Pereira de Oliveira

ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIOGENES RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 04FD7C58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 405/2026 - SEDUC

DISPÕE SOBRE INSTITUIR A COMISSÃO COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará , suas atribuições legais e considerando a Lei Nº 13005 de 24 de

Art. 6º - São atribuições desta Comissão:

• Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

• Realizar a análise técnica e aprovação do Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação;

• Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de avaliação e nas Conferências Municipais de Educação

• Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação — Versão Final.

Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo – CE em 14 de maio de 2026.

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