DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
Art. 1º - INSTITUIR a Equipe Técnica de Suporte e Apoio para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – 2015/2025.
Art. 2º - Fica constituída uma Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação com os membros abaixo relacionados:
• SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Antônia Zilviely de Lima Diógenes Ribeiro
• SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Cícero de Lima Pereira
• TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E GERENTE DO PAIC INTEGRAL: Francisca Carina de Oliveira Silva
• TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESPONSÁVEL PELO AEE: Esmênia Maria Gomes da Silva
• COORDENADOR DO CENSO ESCOLAR:
Bruno Bessa Uchôa
• COORDENADORA DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR: Elenilce Pereira de Oliveira
• TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESPONSÁVEL PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA: Ana Lúcia Silva Oliveira
• TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO INFANTIL: Jacinta Lúcia Nogueira Melo
Art. 3º - Atribuições da Equipe Técnica:
• Promover a releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução; • Preparar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação;
• Encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o valida e envia à Comissão Coordenadora para análise técnica e política, bem como, aprovação após um amplo debate junto a sociedade.
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alto Santo – CE, em 15 de maio de 2026
junho de 2014 (PNE), a Lei Nº 671 de 23 de junho de 2015 (PME) e a Lei Ordinária Nº 927 de 9 de julho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º – INSTITUIR a Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do plano Municipal de Educação. Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.
Art. 3º - O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social.
Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada, inicialmente, pelos seguintes órgãos e Instituições, e com seus respectivos representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada órgão ou entidade, será indicado um membro titular e um suplente. Art. 5º - Fica instituída a comissão coordenadora com os membros abaixo relacionados
• REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Titular – Silvia Patrícia da Costa Oliveira; Suplente – Julita Rufino Melo
-
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
-
EDUCAÇÃO:
Titular- Fabiana Maia Diógenes; Suplente – Maria Luciene Silva do Nascimento
-
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
-
ADMINISTRAÇÃO:
Titular – Francisca Taneide Santos de Medeiros; Suplente – Raimundo Vagner Holanda
• REPRESENTANTE DA APAE:
Titular – Maria Núbia Costa de Souza Dantas; Suplente – Karine Epifanio Sobrinho
• REPRESENTANTE DOS GESTORES ESCOLARES: Titular – Carlos Tuan Campelo Diógenes; Suplente – Samara de Lima Carneiro
• REPRESENTANTE DOS VEREADORES:
Titular – Francisco Renio Monteiro Diogenes; Suplente – Luan Magalhães de Oliveira
• DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Antônia Zilviely de Lima Diógenes Ribeiro
• ARTICULADORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO PME – 2025:
Elenilce Pereira de Oliveira
ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIOGENES RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 04FD7C58
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 405/2026 - SEDUC
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A COMISSÃO COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará , suas atribuições legais e considerando a Lei Nº 13005 de 24 de
Art. 6º - São atribuições desta Comissão:
• Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
• Realizar a análise técnica e aprovação do Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação;
• Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de avaliação e nas Conferências Municipais de Educação
- Validar o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação — versão preliminar;
• Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação — Versão Final.
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo – CE em 14 de maio de 2026.
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