DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
Macambira, no Distrito de Dom Maurício, no município de QuixadáCE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4556664E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL - FRANCISCO WEBSTON COSTA DE SOUSA CPF: 042.972.263-08
FRANCISCO WEBSTON COSTA DE SOUSA
CPF: 042.972.263-08
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, COD. 01.01, localizada na Fazenda Belo Monte, no Distrito de Tapuiará, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 696B8262
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL - FRANCISCO WESLEY DA SILVA CAVALCANTE CPF: 123.603.573-95
FRANCISCO WESLEY DA SILVA CAVALCANTE
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada na Lagoa do Feijão, no Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 31CDCCCE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 673 DE 14 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A PERACIO BESSA MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela sua formação profissional múltipla na área da fisioterapia e sua atuação no agronegócio nas áreas de pecuária e fruticultura com exportação para países da América do Norte e Europa, impulsionando o progresso no município, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense a Peracio Bessa Madeira , natural de Morada Nova-CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 14 de maio de 2026.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente
CPF: 123.603.573-95
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada na Fazenda José Gonçalves, no Distrito de Cipó dos Anjos, no municipio de QuixadáCE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: ECC21C0A
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL - JOÃO VICTOR PESSOA FERREIRA CPF: 624.854.523-50
JOÃO VICTOR PESSOA FERREIRA
CPF: 624.854.523-50
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATESUINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada no Sítio Várzea Alegre, no Distrito de Tapuiara, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BC4862AC
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL - RAYANNE DA SILVA AZEVEDO CPF: 104.203.453-36
RAYANNE DA SILVA AZEVEDO
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: A5E17A5B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 11.05.001/2026
PORTARIA Nº 11.05.001/2026
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CPF: 104.203.453-36
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