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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/05/2026 · pág. 121

DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967

Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000,

Ubajara - CE, 15 de Maio de 2026.

FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.

CIRCULAR: 18/05/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - O POVO - APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 7E993D5E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 465, DE 15 DE MAIO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO DE 2025 DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO

RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1° Fica alterado o 2º (Segundo) Aditivo do ano de 2025, referente ao Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) da Região Sertão Centro Sul (CONSENSUL), cuja celebração se efetiva com os Municípios de Baixio, Cedro, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós, Umari, e Várzea Alegre. Art. 2° Fica alterada a Cláusula 5° do 2º (Segundo) Aditivo do ano de 2025, passando suas tabelas constantes no Contrato de Consórcio (Protocolo de Intenções) do CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL (CONSENSUL), a ter redação disposta no Anexo I da Tabela I e II desta lei.

Parágrafo Único : o cargo em comissão de Assistente de Gestão, volta a compor o quadro de pessoal do Anexo I – Tabela I a seguir disposta, criada pelo 1º (Primeiro) Aditivo de 2023, sendo seus efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.

Art. 3º Fica alterado o Anexo I – tabelas I e II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, passando as tabelas a ter a redação conforme anexo desta lei.

Art. 4º Os cargos da tabela II, terão suas atribuições regidas por esta lei, tendo jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser alterado quanto aos horários de trabalho por Resolução, sendo os cargos e atribuições regulamentados da seguinte forma.

I - Procurador Autárquico, é requisito ter Diploma em Direito e ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com pelo menos 01 (um) ano de militância comprovada;

a – o Procurador Autárquico, terá dentre as suas atribuições o dever de patrocinar judicial e extrajudicialmente os interesses do CONSCENSUL nas causas relacionadas com o meio ambiente e com as políticas de qualidade ambiental;

b – comunicar ao Município credor a existência crédito fiscal, para inscrição na Dívida Ativa do Município credor;

c – defender os interesses do CONSCENSUL nas ações e processos judiciais em que for parte, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal e ambiental;

e - emitir pareceres sobre matéria fiscal, emitir pareceres nos processos administrativos e realizar estudos e trabalhos relacionados à matéria ambiental;

e - prestar assessoria jurídica, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e Instruções regulamentares;

estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

f - assessorar os processos administrativos-disciplinares instaurados contra servidores do CONSCENSUL;

g - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, compatíveis com a natureza e das prerrogativas do CONSCENSUL; h - representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental;

II – Gestor 1 é requisito ter Diploma do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional;

o Gestor 1, terá dentre as suas atribuições desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços do CONSCENSUL, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental;

obriga-se a gerir o SIM (Selo de Inspeção Municipal), bem como SISB (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e de igual modo SIE (Serviço de Inspeção Estadual);

coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental;

adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais;

analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com fins de orientar decisões;

planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;

atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;

a organização da educação rural relativa à pecuária. prestar assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, bem como panejar e executar defesa sanitária animal;

prestar direção técnica, inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fabricas de conservas de carne, pescado, de banhas e de gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fabricas e laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

fazer a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, acidentes, doenças, e exames técnicos em questões judiciais;

o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;

as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;

as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;

o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante a todas as doenças de animais transmissíveis ao homem;

a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;

a padronização e a classificação dos produtos de origem animal; a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;

a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;

os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;

as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatológica animal em especial;

a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;

os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;

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