DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
efetuar quando solicitado manifestação em processo de licenciamento;
III – Gestor 2 é requisito ter Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com devido Registro Profissional;
a - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações relativas à cobertura vegetal, recursos florestais, arborização, paisagismo ecológico, manejo florestal, restauração ecológica e conservação de ecossistemas;
b- realizar inventários florestais, levantamento fitossociológico, diagnósticos ambientais, vistorias de campo e avaliações técnicas sobre vegetação nativa, áreas protegidas e recursos florestais;
c- analisar processos relacionados à supressão vegetal, poda, transplante, compensação ambiental, reposição florestal e recuperação de áreas degradadas;
d- elaborar e analisar projetos de recomposição florestal, recuperação de áreas degradadas, restauração de mata ciliar, recuperação de nascentes e manejo sustentável;
e- subsidiar tecnicamente processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e regularização ambiental quanto aos componentes florestais;
f- propor, acompanhar e avaliar medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias e reparatórias relativas a impactos sobre a vegetação e os ecossistemas associados;
g- emitir laudos, pareceres, relatórios, mapas e demais documentos técnicos; prestar orientação técnica sobre uso sustentável dos recursos florestais, recuperação ambiental e proteção da vegetação;
h- exercer responsabilidade técnica, quando cabível, na forma da legislação profissional; executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades da Fundação;
IV- Analista é requisitos: Diploma de bacharel, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas: Arquitetura Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias Engenharia Civil Engenharia de Pesca Engenharia Florestal
Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química Geografia Geologia ou Engenharia de Minas
a- tendo descrição das atividades, planejar, coordenar e executar estudos ambientais, incluindo impacto, licenciamento e monitoramento de fauna, flora e recursos hídricos;
b- analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras, licenciamento e atividades potencialmente impactantes;
c- elaborar relatórios, laudos e outros documentos técnicos com base em inspeções de campo e dados coletados;
d- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando normas, sugerindo medidas corretivas e promovendo auditorias e perícias;
e- atuar na formulação, gestão e execução de políticas públicas, programas e projetos ambientais, visando a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais;
f- promover o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e hídricos, bem como a proteção e manejo da fauna silvestre em âmbito estadual;
g- realizar atividades de regulação, controle, monitoramento e supervisão ambiental;
h- prestar orientação a gestores, empreendedores e sociedade sobre práticas de preservação e recuperação ambiental; i - atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;
j - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; k - representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação; V- Fiscal Técnico Ambiental é requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas:
Arquitetura
Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias Engenharia Civil Engenharia de Pesca
Engenharia Florestal
Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química Geografia Geologia ou Engenharia de Minas
a- tendo as seguintes atribuições e atividades: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do CONSCENSUL afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
b- promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver as tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
c- promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente nos municípios consorciados;
d- dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;
e- emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental e federal;
f- promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;
g- executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
h- expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
i- exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas à legislação específica;
j- analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
l- planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;
m- atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;
n- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; o- representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas leis e disposições em contrário, que tratem sobre o mesmo tema.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 dias de maio de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
ANEXO I - Tabela I
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