DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão
| Cargo | Quantitativo | Vencimento |
|---|---|---|
| Superintendente | 1 | R$ 8.287,52 |
| Ouvidor | 1 | R$ 3.360,00 |
| Diretoria Administrativa Financeira | 1 | R$ 3.360,00 |
| Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva |
1 |
R$ 3.360,00 |
| Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável. |
1 |
R$ 3.360,00 |
| Assistente de Gestão | 1 | R$ 2.000,00 |
| Gestor CMR | 9 | R$ 2.000,00 |
ANEXO I - Tabela II
| Emprego | Quantitativo | Vencimento |
|---|---|---|
| Procurador Autárquico | 1 | R$ 5.500,00 |
| Gestor | 2 | R$ 4.050,00 |
| Analista | 3 | R$ 4.050,00 |
| Fiscal Técnico | 3 | R$ 4.050,00 |
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos a serem providos por concurso público
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 73DD455E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 466, DE 15 DE MAIO DE 2026.
- ―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE NORMAS COMPLEMENTARES À LEI MUNICIPAL Nº 452, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA A REALIZAÇÃO DE CERTAME PÚBLICO E EXIGÊNCIAS PARA O INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal Nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Art. 1º - Esta Lei regulamenta normas complementares à Lei Municipal Nº 452, de 19 de dezembro de 2025, estabelecendo requisitos específicos para a realização de certame público para o ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal, que dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas, conforme definido em edital, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 452, de 19 de dezembro de 2025, e nesta lei.
Art. 2º - Para o ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; IV – estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;
V – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI – demonstrar conduta social e moral ilibada e compatível com a função pública, comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
VII – possuir aptidão física plena, mental e compatibilidade psicológica, de caráter eliminatório, atestadas por exames específicos definidos em edital;
VIII – ser considerado apto em exame toxicológico;
IX – não registrar sentença condenatória transitada em julgado, que implique na perda de direitos políticos ou impedimento de posse em cargo público;
X – estar apto a portar arma de fogo, quando for implementado à categoria;
XII – ser aprovado no Curso de Formação Técnico-Profissional, conforme diretrizes definidas por instrução normativa específica.
Art. 3º - O concurso público conterá, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
I – prova objetiva;
II – prova de capacidade física;
III – avaliação de aptidão psicológica;
IV – exame toxicológico;
V – investigação social; e
VI – Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Civil Municipal.
§ 1º A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa revelar teoricamente os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal e versará sobre o programa indicado no edital do concurso.
§ 2º A avaliação da capacidade física, de caráter eliminatório, visa verificar se o candidato tem condições para suportar o exercício permanente das atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
§ 3º Para participar da prova de avaliação de capacidade física, de caráter eliminatório, o candidato deverá apresentar atestado médico que ateste a aptidão para se submeter aos exercícios discriminados no edital do concurso.
§ 4º A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, visa verificar tecnicamente dados da personalidade do candidato, perfil e capacidade mental e psicomotora específicos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal.
§ 5º O exame toxicológico e a investigação social de caráter eliminatório deverão obedecer aos critérios fixados no edital do concurso.
§ 6º A investigação social visa avaliar se a conduta e a idoneidade moral do candidato são compatíveis com o cargo de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório.
§ 7º O Curso de Formação Técnico Profissional de caráter eliminatório será a última etapa do concurso público, com carga horária mínima definida conforme matriz curricular específica nacional.
§ 8º A realização do Curso de Formação Técnico-Profissional será conduzida por instituição capacitada, própria, conveniada ou contratada, com conteúdo relacionado à segurança pública, direitos humanos, patrulhamento comunitário e legislação pertinente.
§ 9º Os indicadores e critérios utilizados na avaliação da aptidão física, psicológica dos candidatos serão regulamentados por edital específico, com base nas peculiaridades das atividades operacionais do cargo.
Art. 4º - O Curso de Formação Técnico Profissional de caráter eliminatório, será a última etapa do concurso público e os participantes receberão a denominação de ―Aluno Guarda Civil Municipal‖.
§ 1º Será considerado aprovado no Curso de Formação Técnico Profissional o participante que:
I – apresentar nota final igual ou superior a 7 (sete);
II – não apresentar nota final igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas curriculares;
III – ter frequência mínima de 90% (noventa por cento);
IV – ser aprovado nos testes de capacidade psicológica e testes de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, caso seja implementado; e
V – obter conceito, no mínimo, bom, na avaliação do estágio profissional.
§ 1º Será admitido o uso de plataformas de ensino a distância (EAD) para disciplinas teóricas, conforme regulamentação específica, devendo ser garantida a realização de avaliações presenciais.
§ 2º Durante o Curso de Formação Técnico Profissional, o candidato ―Aluno Guarda Civil Municipal‖ receberá uma bolsa mensal, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirão quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao curso.
§ 3º O candidato ―Aluno Guarda Civil Municipal‖ que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou
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