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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/05/2026 · pág. 123

DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967

Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão

Cargo Quantitativo Vencimento
Superintendente 1 R$ 8.287,52
Ouvidor 1 R$ 3.360,00
Diretoria Administrativa Financeira 1 R$ 3.360,00
Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta
Seletiva

1
R$ 3.360,00
Diretoria
de
Gestão
Ambiental
e
Desenvolvimento Regional Sustentável.

1
R$ 3.360,00
Assistente de Gestão 1 R$ 2.000,00
Gestor CMR 9 R$ 2.000,00

ANEXO I - Tabela II

Emprego Quantitativo Vencimento
Procurador Autárquico 1 R$ 5.500,00
Gestor 2 R$ 4.050,00
Analista 3 R$ 4.050,00
Fiscal Técnico 3 R$ 4.050,00

Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos a serem providos por concurso público

Publicado por:

Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 73DD455E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 466, DE 15 DE MAIO DE 2026.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal Nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Art. 1º - Esta Lei regulamenta normas complementares à Lei Municipal Nº 452, de 19 de dezembro de 2025, estabelecendo requisitos específicos para a realização de certame público para o ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal, que dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas, conforme definido em edital, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 452, de 19 de dezembro de 2025, e nesta lei.

Art. 2º - Para o ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; IV – estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;

V – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

VI – demonstrar conduta social e moral ilibada e compatível com a função pública, comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

VII – possuir aptidão física plena, mental e compatibilidade psicológica, de caráter eliminatório, atestadas por exames específicos definidos em edital;

VIII – ser considerado apto em exame toxicológico;

IX – não registrar sentença condenatória transitada em julgado, que implique na perda de direitos políticos ou impedimento de posse em cargo público;

X – estar apto a portar arma de fogo, quando for implementado à categoria;

XII – ser aprovado no Curso de Formação Técnico-Profissional, conforme diretrizes definidas por instrução normativa específica.

Art. 3º - O concurso público conterá, obrigatoriamente, as seguintes etapas:

I – prova objetiva;

II – prova de capacidade física;

III – avaliação de aptidão psicológica;

IV – exame toxicológico;

V – investigação social; e

VI – Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Civil Municipal.

§ 1º A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa revelar teoricamente os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal e versará sobre o programa indicado no edital do concurso.

§ 2º A avaliação da capacidade física, de caráter eliminatório, visa verificar se o candidato tem condições para suportar o exercício permanente das atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.

§ 3º Para participar da prova de avaliação de capacidade física, de caráter eliminatório, o candidato deverá apresentar atestado médico que ateste a aptidão para se submeter aos exercícios discriminados no edital do concurso.

§ 4º A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, visa verificar tecnicamente dados da personalidade do candidato, perfil e capacidade mental e psicomotora específicos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal.

§ 5º O exame toxicológico e a investigação social de caráter eliminatório deverão obedecer aos critérios fixados no edital do concurso.

§ 6º A investigação social visa avaliar se a conduta e a idoneidade moral do candidato são compatíveis com o cargo de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório.

§ 7º O Curso de Formação Técnico Profissional de caráter eliminatório será a última etapa do concurso público, com carga horária mínima definida conforme matriz curricular específica nacional.

§ 8º A realização do Curso de Formação Técnico-Profissional será conduzida por instituição capacitada, própria, conveniada ou contratada, com conteúdo relacionado à segurança pública, direitos humanos, patrulhamento comunitário e legislação pertinente.

§ 9º Os indicadores e critérios utilizados na avaliação da aptidão física, psicológica dos candidatos serão regulamentados por edital específico, com base nas peculiaridades das atividades operacionais do cargo.

Art. 4º - O Curso de Formação Técnico Profissional de caráter eliminatório, será a última etapa do concurso público e os participantes receberão a denominação de ―Aluno Guarda Civil Municipal‖.

§ 1º Será considerado aprovado no Curso de Formação Técnico Profissional o participante que:

I – apresentar nota final igual ou superior a 7 (sete);

II – não apresentar nota final igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas curriculares;

III – ter frequência mínima de 90% (noventa por cento);

IV – ser aprovado nos testes de capacidade psicológica e testes de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, caso seja implementado; e

V – obter conceito, no mínimo, bom, na avaliação do estágio profissional.

§ 1º Será admitido o uso de plataformas de ensino a distância (EAD) para disciplinas teóricas, conforme regulamentação específica, devendo ser garantida a realização de avaliações presenciais.

§ 2º Durante o Curso de Formação Técnico Profissional, o candidato ―Aluno Guarda Civil Municipal‖ receberá uma bolsa mensal, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirão quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao curso.

§ 3º O candidato ―Aluno Guarda Civil Municipal‖ que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou

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