DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
incompatível com os critérios e regulamentos do sistema de ensino, será imediatamente desligado e reprovado no concurso.
I – reprovado no curso de formação, o candidato ―Aluno Guarda Civil Municipal‖ será reprovado no concurso público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado e com a União, visando fazer a capacitação da Guarda Civil Municipal
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, dentro de suas competências e por meio de decreto, eventuais normas não previstas nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 dias de maio de 2026.
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 26 de fevereiro de 2026 que dispõe sobre a aprovação da realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;
CONSIDERANDO as deliberações da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Umari, ocorrida no dia 11 de maio de 2026, no que se refere a proposta que pleiteia a garantia de realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde e a composição das seguintes Comissões: I. COMISSÃO EXECUTIVA; II. COMISSÃO ORGANIZADORA; III. COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA; IV. COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO; V. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE.
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 11 de maio de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: F3A2B20B
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 06/2026
Dispõe sobre a aprovação da realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 e pelo seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.2, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a particiação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução nº 797, de 9 de outubro de 2025 que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 800, de 29 de janeiro de 2026 que dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a 18ª Conferência Nacional de Saúde tem como objetivo subsidiar o próximo ciclo de planejamento da União, incluindo a elaboração do Plano Nacional de Saúde e do Plano Plurianual 2027–2030, reforçando o caráter democrático e participativo do SUS;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari Ceará, cujo tema ―Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", bem como suas respectivas etapas a serem discriminadas no Regimento Interno da supracitada conferência;
Art. 2º - Aprovar as Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde – as mesmas, serão nomeadas através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde de Umari Ceará;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 11 de maio de 2026.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 11 de maio de 2026.
MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: D86AC902
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 2026.05.14.1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
- AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Umari/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônica https://licitamaisbrasil.com.bro certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n. 2026.05.14.1,cujo objeto é acontratação de serviços a serem prestados na construção da Praça da Areninha, localizada na Rua 03 de Agosto, Centro, Município de Umari/CE. Início de recebimento das propostas: a partir de19/05/2026 às 9h00min. Abertura das propostas:02/06/2026 às 9h00min. Início da sessão de disputa de preços:02/06/2026 às 9h10min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos:https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://licitamaisbrasil.com.br, https://www.pncp.gov.br e https://www.umari.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected].
Umari/CE, 14 de maio de 2026.
CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES -
Agente de Contratação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124