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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 25

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: F48E3302

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 020, DE 13 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO E A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA REGIÃO DO SÍTIO JULIÃO, PARA A INSTALAÇÃO DE ANEXO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal de gerir o seu patrimônio imobiliário de forma a garantir a máxima eficiência, a continuidade dos serviços públicos e a destinação social e econômica adequada dos bens que integram o acervo municipal;

CONSIDERANDO o histórico de aquisição originária da área localizada no Sítio Julião, com área total de 26,54 hectares (265.400,00 metros quadrados), inicialmente declarada de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 001/2006 e nº 004/2006, com o objetivo originário de promover a construção do Aterro Sanitário do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO o desfecho da Ação de Desapropriação autuada sob o nº 0000679-69.2006.8.06.0091, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, na qual restou devidamente homologado por sentença o acordo extrajudicial firmado entre a municipalidade e os herdeiros dos expropriados, com trânsito em julgado certificado nos autos;

CONSIDERANDO que, nos exatos termos do acordo homologado na referida demanda expropriatória, o Município de Iguatu manteve a posse e a propriedade definitivas de uma porção específica do terreno, consistente em um polígono de formato irregular com área total de 9.478,45 metros quadrados, livre e desembaraçada de qualquer ônus;

CONSIDERANDO que, dentro da referida poligonal de posse e propriedade do Município, encontram-se edificações públicas consolidadas, que perfazem uma área construída total de 724,60 metros quadrados, englobando prédio de administração, prédio de oficina, garagem, refeitório, galpão de depósito e triagem, além de um reservatório elevado pré-moldado;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0005402-29.2009.8.06.0091, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, cuja sentença, confirmada integralmente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, proibiu a instalação e a operação de aterro sanitário na área do Sítio Julião, em razão de inadequações técnicas do solo para a recepção de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO o reconhecimento judicial expresso, no bojo do processo expropriatório, acerca da viabilidade jurídica do instituto da tredestinação lícita, o qual autoriza a Administração Pública a conferir ao bem desapropriado uma destinação pública diversa daquela inicialmente planejada, desde que mantido o atendimento ao interesse da coletividade;

CONSIDERANDO o teor da recente decisão judicial proferida em sede de cumprimento de sentença, datada de 13 de abril de 2026, que reiterou a necessidade de o ente municipal conferir solução concreta e ambientalmente adequada para as áreas e demandas envolvidas no litígio;

CONSIDERANDO as conclusões atestadas no Relatório de Vistoria Técnica, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Controle Urbano, o qual certificou de modo expresso que as edificações localizadas no Sítio Julião se encontram em bom estado de conservação;

CONSIDERANDO que o mencionado Relatório de Vistoria Técnica atestou categoricamente a total ausência de passivos ambientais na área edificada, confirmando que a estrutura não apresenta qualquer grau de contaminação ou risco ecológico remanescente;

CONSIDERANDO a certificação técnica de que os galpões, a área administrativa e as demais instalações construídas no local possuem estruturas estáveis, seguras e plenamente aptas ao uso institucional imediato, sem a necessidade de intervenções estruturais de grande porte;

CONSIDERANDO a necessidade premente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Município de Iguatu de dispor de um espaço físico com dimensões e características logísticas adequadas para a centralização de suas atividades operacionais de suporte ao produtor rural;

CONSIDERANDO a imperiosidade de o Município organizar e proteger os insumos agrícolas distribuídos aos agricultores locais, o que exige a disponibilização de galpões secos, ventilados e seguros para o armazenamento adequado de sementes, protegendo-as de intempéries e pragas;

CONSIDERANDO a demanda logística por um ambiente controlado e com acesso à água, como o existente na área em virtude do reservatório de 20 metros cúbicos já instalado, para a manutenção, aclimatação e o correto acondicionamento de mudas de plantas destinadas ao fomento agrícola e reflorestamento;

CONSIDERANDO o imperativo de garantir a guarda segura, a manutenção preventiva e o abrigo do maquinário pesado e dos tratores pertencentes à frota da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para o qual o prédio original de oficina e garagem, com seus 256,60 metros quadrados, apresenta-se estruturalmente adequado;

CONSIDERANDO que a nova destinação da área para fins de armazenamento de insumos e maquinário agrícola é atividade de baixo impacto, estritamente compatível com a preservação do meio ambiente local, não gerando os riscos de contaminação do lençol freático superficial que motivaram a interdição do projeto do aterro sanitário;

CONSIDERANDO que o aproveitamento das instalações existentes prestigia o princípio constitucional da eficiência e a economicidade no serviço público, evitando o desperdício de recursos que foram investidos na edificação do complexo e impedindo a deterioração do patrimônio por abandono;

CONSIDERANDO que a afetação do imóvel para as atividades da Secretaria do Desenvolvimento Agrário concretiza a função social da propriedade pública, alinhando o uso do bem ao fomento da economia primária do Município, o que resulta em benefício direto e mensurável para a população rural de Iguatu;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a vinculação administrativa do imóvel ao órgão municipal competente, definindo as responsabilidades pela sua conservação, zeladoria e operação, em estrito cumprimento às diretrizes de controle do patrimônio público;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente afetada ao uso especial da Administração Pública Municipal a área constituída por polígono de formato irregular, totalizando 9.478,45 metros quadrados, localizada no Sítio Julião, neste Município de Iguatu, cujos limites e confrontações encontram-se definidos no acordo homologado por sentença nos autos do Processo nº 0000679-69.2006.8.06.0091.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º, juntamente com todas as suas acessões e benfeitorias, que perfazem uma área construída de 724,60

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