DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 1D932112
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 60, DE 11 DE MAIO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora LÍDIA SAMARA DA CRUZ CAVALCANTE, localizado na Rua Antônio Ivo dos Santos, S/N, Bairro da Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, uma casa, com área total de 52,70m², localizada na Rua Antônio Ivo dos Santos, S/N, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Lídia Samara da Cruz Cavalcante, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585897.00 m S e 412582.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585899.00 m S e 412577.00 m E), com distância de 4,15 metros, confrontando com a Rua Antônio Ivo dos Santos; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585911.00 m S e 412579.00 m E), e distância de 12,70 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco das Chagas Braga Pinto; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585909.00 m S e 412585.00 m E) e distância de 4,15 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco das Chagas Braga Pinto; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 12,70 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Marcos Antônio Sousa; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 33,70m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ACD3EB8D
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 61, DE 11 DE MAIO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. EDHUARDO HENRRIKY SANTOS SOUSA, onde possui 05 (cinco) casas conjugadas, localizadas em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço total nunca superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, com área total de 456,59m², contendo 05 (cinco) casas conjugadas, o que corresponde ao valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), todas localizadas em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Edhuardo Henrriky Santos Sousa, possuindo, de maneira individual, as seguintes descrições e confrontações:
I - CASA 01 - 92,38m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9600175.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9600173.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9600175.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,18 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9600179.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P3 ao P1 com distância de 4,18 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,56m.
II - CASA 02 – 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9600179.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9600175.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9600181.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas
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