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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 31

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

(9600182.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P5 ao P3 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.

III - CASA 03 - 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9600182.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9600181.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P8 com coordenadas (9600187.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P7 com coordenadas (9600187.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P7 ao P5 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.

IV - CASA 04 - 90,61m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P7 definido pelas coordenadas (9600187.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas (9600187.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9600191.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas (9600191.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P9 ao P7 com distância de 4,10 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,40m.

V - CASA 05 - 92,38m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P9 definido pelas coordenadas (9600191.00 m S e 409133.00 m E), deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas (9600191.00 m S e 409144.00 m E), com distância de 22,10 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Edhuardo Henrriky Santos Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P12 com coordenadas (9600195.00 m S e 409144.00 m E), e distância de 4,18 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 com coordenadas (9600195.00 m S e 409133.00 m E) e distância de 22,10 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P11 ao P9 com distância de 4,18 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 52,56m. Parágrafo único. As 05 (cinco) casas conjugadas de que trata o presente artigo destinam-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2170EFD6

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora CLEIDIANE SOUZA BARBOSA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 196,55m², possuindo 60,18m² de área construída, localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Cleidiane Souza Barbosa, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586969.00 m S e 400587.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586866.00 m S e 400593.00 m E), com distância de 10,55 metros, confrontando com Rua SDO; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586886.00 m S e 400600.00 m E), e distância de 20,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria de Fátima; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586887.00 m S e 400597.00 m E) e distância de 8,75 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Pedro Firmino; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586877.00 m S e 400594.00 m E) e distância de 11,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586878.00 m S e 400590.00 m E), e distância de 1,80 metro, confrontando com propriedade desconhecida; por fim, segue do ponto P6 ao P1 com distância de 9,30 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 62,20m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 62, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AC5F6F3F

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