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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 32

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 64, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO VAGNER BARBOSA, localizado na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 272,95m², localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Vagner Barbosa, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599481.00 m S e 409682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599482.00 m S e 409676.00 m E), com distância de 9,30 metros, confrontando com a Rua Miguel Barbosa Maciel; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599508.00 m S e 409680.00 m E), e distância de 29,35 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599507.00 m S e 409687.00 m E) e distância de 9,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Barroso; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 29,35 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Adriano Trajino. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 77,30m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6F02633B

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ WEYNE MESQUITA SOUSA, localizado na Rua Experidião Coelho da Mota, S/N, Centro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 67,72m², possuindo 44,43m² de área construída, localizada na Rua Experidião Coelho da Mota, S/N, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. José Weyne Mesquita Sousa, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585866.00 m S e 413361.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585861.00 m S e 413360.00 m E), com distância de 3,85 metros, confrontando com a Rua Experidião Coelho da Mota; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585862.00 m S e 413340.00 m E), e distância de 17,59 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Weyne Mesquita de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585867.00 m S e 413341.00 m E) e distância de 3,85 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Marlin Teixeira; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,59 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Antônio Carlos Santos. O perímetro acima descrito encerra com 42,88m. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3F0C782D

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 67, DE 13 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2026.

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