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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 38

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

I – advertência;

II – suspensão do credenciamento, de 6 (seis) a 12 (doze) meses, nos casos de:

a) cessão ou compartilhamento de rubricas;

b) averbação por terceiros não autorizados;

c) utilização de rubricas para descontos não previstos;

d) prática reiterada de custos acima dos limites informados;

Art. 2º. As premiações e pagamentos serão concedidos nos seguintes eventos e valores:

I – Show de Calouros Kids:

a) – 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) – 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

c) – 3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

II – Concurso Miss e Mister Jaguaretama (premiação por categoria):

III – descredenciamento, nas hipóteses de:

a) – 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

a) reincidência nas condutas que ensejam suspensão;

b) – 2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) prática de fraude, simulação ou dolo contra o servidor ou a Administração.

Parágrafo único. Aplicadas sanções administrativas, permanecerão vigentes as consignações já efetivadas até sua integral liquidação, assegurada a continuidade dos descontos e repasses, sem responsabilidade solidária do Município.

Art. 13. Em caso de falecimento, desligamento ou rescisão do vínculo, a consignação poderá incidir sobre verbas rescisórias ou indenizatórias devidas ao servidor, até o limite do saldo devedor existente.

Art. 14. O Município não integra a relação de consumo entre consignatária e consignado, limitando-se à autorização de desconto em folha, não respondendo solidariamente por dívidas, inadimplementos ou pendências de qualquer natureza.

Art. 15. As consignações já registradas antes da publicação desta Lei permanecem válidas até sua quitação integral, mantidas as condições originalmente pactuadas.

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

c) – 3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais).

III – 5º Festival de Viola – Adão e Salomão (cachê artístico):

a) – 08 (oito) violeiros convidados: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada;

b) – 01 (um) declamador convidado: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

c) – Total: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

IV – Encontro de Sanfoneiros (cachê artístico):

a) – 08 (oito) sanfoneiros participantes: R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;

b) – Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

V – Festival Junino – Arrasta Pé Flor do Sertão:

a) – 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) – 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 13 dias do mês de maio de 2026; 160º Anos de Emancipação Política.

c) – 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

d) – 4º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: AE6DF9A5

e) – 5º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).

VI – Mulheres que Louvam (pagamento de participação):

a) – 10 (dez) mulheres participantes: R$ 100,00 (cem reais) cada;

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.391/2026 JAGUARETAMA/CE, 13 DE MAIO DE 2026.

b) – Total: R$ 1.000,00 (um mil reais).

VII – Concurso Rei e Rainha do Forró (premiação por categoria):

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PREMIAÇÕES E PAGAMENTOS REFERENTE AOS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a) – 1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) – 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

c) – 3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

VIII – Gincana Cultural:

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

a) – 1º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) – 2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no exercício de 2026, premiações e pagamentos referentes aos eventos culturais promovidos ou apoiados pela Secretaria de Cultura e Turismo, observadas as disposições desta Lei.

Art. 3º. Os eventos de que trata esta Lei ficam sujeitos as disposições da Lei Municipal nº 1.375/2026 e suas alterações, no que couber.

Art. 4º. A Secretaria de Cultura e Turismo fica autorizada a expedir os regulamentos específicos de cada evento, definindo os critérios de

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