DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
IV – fomentar capacitação continuada;
§1º A designação recairá, preferencialmente, sobre servidor com formação em Psicologia, Serviço Social ou área correlata.
V – avaliar a eficácia das ações implementadas.
Art. 5º O Comitê será composto por representantes:
I – da Secretaria Municipal de Assistência Social;
§2º A função não constitui cargo público, podendo ser regulamentada quanto à eventual gratificação.
Art. 12. A designação será formalizada por ato do Poder Executivo, observada a qualificação técnica.
II – da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 13. São requisitos para o exercício da função:
III – da Secretaria Municipal de Saúde;
I – ser servidor efetivo;
IV – da Secretaria Municipal de Cultura;
II – possuir formação compatível;
V – do Conselho Tutelar;
III – possuir registro profissional, quando exigido;
VI – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA;
VII – de comunidades tradicionais.
§1º. Cada órgão indicará um titular e um suplente.
§2º O funcionamento do Comitê será regulamentado por ato do Poder Executivo.
IV – possuir ou adquirir capacitação específica.
Art. 14. São atribuições:
I – realizar escuta especializada;
II – garantir atendimento humanizado;
III – elaborar registros técnicos;
CAPÍTULO III - DA SALA DE ESCUTA ESPECIALIZADA
IV – articular com a rede de proteção;
Art. 6º. O Município manterá Sala de Escuta Especializada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
V – participar de capacitações;
VI – colaborar com protocolos intersetoriais.
Art. 7º. A sala deverá garantir:
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – ambiente reservado e acolhedor;
II – condições de privacidade;
III – mobiliário adequado à faixa etária;
IV – recursos lúdicos;
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo, a qualquer tempo, expedir decretos e demais atos normativos necessários à fiel execução e regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 16. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
V – equipamentos que assegurem registro seguro e sigiloso.
Art. 8º. A sala destinada à escuta especializada deverá ser utilizada exclusivamente para essa finalidade, sendo vedado seu uso para quaisquer outras atividades.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 20 de ABRIL de 2026.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
JOÃO PAULO FURTADO
Art. 9º. O atendimento especializado será realizado por profissionais devidamente habilitados, com formação em Psicologia, Serviço Social ou áreas afins, devendo, ainda, comprovar participação em formações, capacitações ou cursos voltados à escuta especializada.
Art. 10. Compete aos profissionais:
I – realizar acolhimento e escuta especializada;
II – respeitar a individualidade da criança ou adolescente;
III – assegurar registro sigiloso das informações;
IV – articular o atendimento com a rede de proteção;
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F7D3ED70
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE ANUAL AO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
V – participar de capacitação continuada.
CAPÍTULO V - DA FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA
Art. 11. Fica instituída a função de Profissional de Escuta Especializada, a ser exercida por servidor efetivo do Município, designado para essa finalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica assegurado ao cargo efetivo de Fiscal de Contratos e Convênios do Município de Mauriti/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, reajuste anual de vencimento.
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