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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 48

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º será concedido a partir do ano de 2027, observando-se a mesma data-base e o mesmo índice de atualização aplicados ao piso salarial nacional vigente à época.

Art. 3º. O reajuste será aplicado automaticamente, mediante ato do Poder Executivo, sempre que houver atualização do piso salarial nacional que sirva de referência.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 6547F40F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2026

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica atualizado o vencimento base do cargo de Engenheiro Civil do Município de Mauriti/CE, que passa a ser fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.968/2026, de 27 de ABRIL de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE ANUAL AO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de março de 2026.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE ANUAL AO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica assegurado ao cargo efetivo de Fiscal de Contratos e Convênios do Município de Mauriti/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, reajuste anual de vencimento.

Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º será concedido a partir do ano de 2027, observando-se a mesma data-base e o mesmo índice de atualização aplicados ao piso salarial nacional vigente à época. Art. 3º. O reajuste será aplicado automaticamente, mediante ato do Poder Executivo, sempre que houver atualização do piso salarial nacional que sirva de referência.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.969/2026, de 27 de ABRIL de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica atualizado o vencimento base do cargo de Engenheiro Civil do Município de Mauriti/CE, que passa a ser fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de março de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

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