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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 49

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 9DD6A518

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS CARGOS DE ADVOGADO VINCULADOS AO CREAS E AO CRM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS CARGOS DE ADVOGADO VINCULADOS AO CREAS E AO CRM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. Fica reajustado o vencimento base dos cargos de Advogado vinculados ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ao Centro de Referência da Mulher – CRM do Município de Mauriti/CE, que passa a ser fixado em R$ 3.101,30 (três mil, cento e um reais e trinta centavos) mensais.

Art. 2º. O reajuste previsto nesta Lei tem por finalidade assegurar a equiparação remuneratória aos demais servidores técnicos integrantes dos referidos equipamentos públicos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Art. Fica reajustado o vencimento base dos cargos de Advogado vinculados ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ao Centro de Referência da Mulher – CRM do Município de Mauriti/CE, que passa a ser fixado em R$ 3.101,30 (três mil, cento e um reais e trinta centavos) mensais.

Art. 2º. O reajuste previsto nesta Lei tem por finalidade assegurar a equiparação remuneratória aos demais servidores técnicos integrantes dos referidos equipamentos públicos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.970/2026, de 04 de MAIO de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS CARGOS DE ADVOGADO VINCULADOS AO CREAS E AO CRM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2026

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 69B5E0A6

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS JURADOS, ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS AOS JURADOS QUE ATUAREM NO TRIBUNAL DO JÚRI EM MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º . Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Mauriti-CE, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri da Comarca.

§1º - Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, a participação no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, contendo na certidão as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação desta lei.

§2º - Para fins de comprovação da atuação como jurado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, citada no parágrafo anterior.

Art. 2º . Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

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