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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 51

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

Executivo e Legislativo do Município de Mauriti/CE, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como mesários junto à Justiça Eleitoral – 76º Zona Eleitoral (Mauriti/CE), no último pleito eleitoral que anteceder à realização do certame.

Art. 2º . Para fins de concessão do benefício previsto nesta Lei, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou outro documento oficial idôneo que comprove o efetivo exercício da função. Art. 3º . A isenção prevista nesta Lei será concedida mediante requerimento do candidato, no ato da inscrição no concurso público, nos termos estabelecidos no edital.

Art. 4º . A concessão da isenção não dispensa o candidato do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos para participação no concurso público.

Art. 5º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.972/2026, de 04 de MAIO de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELEÇÕES PÚBLICAS AOS MESÁRIOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 0DC24001

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.973/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.973/2026

DENOMINA DE ―ARENINHA TARCÍSIO DE BRITO FURTADO‖ O EQUIPAMENTO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DANTAS, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Romário Leite Alencar:

Art. 1º. Fica deno inada de ―ARENINHA TARCÍSIO DE BRITO FURTADO‖ a A eninha oca izada na Rua Zefinha Ca taxo Bai o Dantas, neste Município.

Art. 2º. A denominação tem por finalidade homenagear o senhor Tarcísio de Brito Furtado, cidadão de reconhecida importância para a comunidade local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2026

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELEÇÕES PÚBLICAS AOS MESÁRIOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º . Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e seleções públicas realizados pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Mauriti/CE, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como mesários junto à Justiça Eleitoral – 76º Zona Eleitoral (Mauriti/CE), no último pleito eleitoral que anteceder à realização do certame.

Art. 2º . Para fins de concessão do benefício previsto nesta Lei, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou outro documento oficial idôneo que comprove o efetivo exercício da função. Art. 3º . A isenção prevista nesta Lei será concedida mediante requerimento do candidato, no ato da inscrição no concurso público, nos termos estabelecidos no edital.

Art. 4º . A concessão da isenção não dispensa o candidato do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos para participação no concurso público.

Art. 5º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.973/2026, de 04 de MAIO de 2.026, que ―DENOMINA DE ―ARENINHA TARCÍSIO DE BRITO FURTADO‖ O EQUIPAMENTO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DANTAS, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE‖.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.973/2026 DENOMINA DE ―ARENINHA TARCÍSIO DE BRITO FURTADO‖ O EQUIPAMENTO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DANTAS, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Romário Leite Alencar:

Art. 1º. Fica deno inada de ―ARENINHA TARCÍSIO DE BRITO FURTADO‖ a A eninha oca izada na Rua Zefinha Ca taxo Bai o Dantas, neste Município.

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