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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 67

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL , venho HOMOLOGAR o presente processo administrativo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico N° PE - 001/2026 -SESA , para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da seguinte empresa.

UNITED CAR LTDA

VALOR GLOBAL: R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS)

Publique-se. Ao departamento competente para as providencias cabíveis.

JAGUARETAMA, 13 de maio de 2026.

Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: F9D4A536

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 025/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 025/2026, de 13 de maio de 2026.

Institui a execução mensal dos hinos oficiais no Município de Quiterianópolis e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO

CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quiterianópolis, a execução dos seguintes hinos oficiais:

Hino Nacional Brasileiro;

Hino do Estado do Ceará;

Hino do Município de Quiterianópolis.

Art. 2º A execução dos hinos mencionados no artigo anterior ocorrerá toda primeira segunda-feira de cada mês, em horário a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 3º A execução dos hinos deverá ocorrer, preferencialmente:

nas escolas da rede municipal de ensino;

nas repartições públicas municipais;

em eventos oficiais promovidos pelo Município.

Art. 4º As escolas da rede municipal deverão, além da execução, promover ações educativas com os alunos, visando:

o aprendizado da letra e da melodia dos hinos;

a valorização da história e dos símbolos nacionais, estaduais e municipais;

o fortalecimento do sentimento de cidadania e pertencimento.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes complementares para sua execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, EM 13 DE MAIO DE 2026 .

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: D5712666

LEI MUNICIPAL Nº 026/2026, de 13 de maio de 2026.

Institui a Medalha Quitéria de Lima no âmbito do Município de Quiterianópolis e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará, JULIANA MONTEIRO ABREU no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quiterianópolis, a Medalha Quitéria de Lima, como honraria destinada a reconhecer e valorizar personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento do município.

Art. 2º A Medalha Quitéria de Lima será concedida a cidadãos e cidadãs que, por meio de suas ações, tenham contribuído de forma relevante para a construção, valorização e fortalecimento da identidade local, destacando-se nas seguintes áreas:

I – educação;

II – cultura;

III – arte;

IV – serviço público;

V – ações sociais;

VI – outras áreas que promovam o desenvolvimento e o bem-estar da população.

Art. 3º A concessão da Medalha será realizada mediante ato do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto da Prefeita Municipal.

Art. 4º A entrega da Medalha Quitéria de Lima ocorrerá preferencialmente durante as comemorações do aniversário de emancipação política do Município de Quiterianópolis.

Art. 5º A Medalha será acompanhada de diploma oficial, contendo a identificação do homenageado e a justificativa da concessão.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 13 de maio de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: F1D5EABA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 037/2026

PORTARIA N° 037 / 2026

Quiterianópolis/CE, em 04 de maio de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a Sra. ITALA MARIA VIEIRA RODRIGUES , da função de Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis.

Art. 2º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 026/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

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