DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
Art. 1º Ficam interrompidas, a partir do dia 12 de maio de 2026, as férias regulamentares concedidas a servidora KARLA RICHELE DE BRITO CANDIDO MORAES , matrícula nº 2142, ocupante do cargo de assistente social, lotada na Secretaria da Assistência Social.
Art. 2º A interrupção decorre de motivo de interesse público superior, nos termos do art. 86, da Lei Municipal nº 014/1997, conforme consta do Processo nº 3.275/2026.
Art. 3º O período restante das férias interrompidas, correspondente a 19 (dezenove) dias, será gozado em momento oportuno, mediante nova programação acordada com a chefia imediata, sem prejuízo para a servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 12 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: AC72E22A
SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
Edital de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores(as) familiares para participação na execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026 e Portaria 210/2026 PAA-CDS e o Município de Saboeiro/CE
1. DO PROGRAMA
O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares PRONAFIANOS(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).
DO OBJETIVO
Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais) para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Plano Operacional Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026 e Portaria 210/2026 PAA-CDS e TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de SABOEIRO/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAA-CDS, exercício 2026/2027;
Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento a Plano Operacional Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026 e Portaria 210/2026 PAACDS, publicada pelo Ministério da Cidadania, conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital, de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAA-CDS, exercício de 2026/2027
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS’s; unidade púb ica de ab angência unicipa destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº. 001 de 2023, já estão automaticamente pré-selecionadas para a edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplada por este edital, contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através do e-mail [email protected] ou através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP/CAF válida no ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública;
Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter a DAP/CAF válida durante a vigência da Proposta;
4.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (QUINZE mil reais), por DAP/CAF por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar e que o Município somente é permitido a aquisição de até 15% do valor total do recurso;
4.4 Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – implantado (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico) e que Município de Saboeiro somente é permitido a aquisição de até 50% do valor total do recurso.
4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam e que a DAP/CAF seja emitida pelo Município de Saboeiro; Os agricultores familiares que foram selecionados em 2023, não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital. Os agricultores familiares que participam do PAA-CDS CONAB e PNAE, não poderão participar deste edital.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75