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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 76

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

– CNPJ da Entidade;

b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;

f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);

h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (email, pendrive e/ou cd).

i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS;

Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor;

5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas a íneas de ―a‖ a ―i‖ do subite ante io será automaticamente inabilitada.

  1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) DEVERÃO SER ENTREGUES EM UM ÚNICO ENVELOPE, QUE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, DEVERÁ CONTER:

a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo); b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d) Cópia da DAP/CAF (Declaração de Aptidão ao PRONAF e/ou Cadastro da Agricultura Familiar) e ou outro documento legal constituído e vigente durante a proposta;

e) Extrato da DAP/CAF (E/ou Cadastro da Agricultura Familiar e/ou Cadastro da Agricultura Familiar);

f) Comprovante de endereço;

g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h) Comprovante do NIS (número de identificação social).

6.1 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas a íneas de ―a‖ a ―h‖ do subite ante io se á automaticamente inabilitado;

6.2 Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que já aderiram ao PAA/CDS em edições anteriores que já possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período de: 27 de Março de 2026 a 12 de junho de 2026, com DAP/CAF vencidas, não podendo participar do Programa.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

7.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares (fornecedores (as)) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 6.1 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora ( Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento - SARHA ), localizada á Rua: Elizeu Herbster, 306 - Nossa Senhora de Fátima. Saboeiro/CE.CEP: 63.590-00, Município de Saboeiro/CE, na data de: 20 de MAIO de 2026, de 08:00 hs ás 14:00 hs horário corrido conforme regras, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA/CDS.

  1. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

8.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

8.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea do Município de Saboeiro;

8.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Saboeiro, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (SISPAA/SDA) da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania – MC http: aplicações.cidadania.gov.br/sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

8.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Saboeiro, de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta, após a emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério da Cidadania;

8.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

8.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

8.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania – MC. Foi destinado para o Município de Saboeiro um valor total de R$ 60.000,00 (SESSENTA mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2026/2027 contemplado por este edital de chamada pública;

9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução GGPAA nº 3 de 03 de setembro de 2023 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (ANEXO V); 9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil.

10. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

10.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

10.2 A seleção dos Agricultores (as) Familiares (fornecedores(as)) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 6.2.

b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

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