DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (email, pendrive e/ou cd).
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor;
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas a íneas de ―a‖ a ―i‖ do subite ante io será automaticamente inabilitada.
- OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) DEVERÃO SER ENTREGUES EM UM ÚNICO ENVELOPE, QUE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, DEVERÁ CONTER:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo); b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP/CAF (Declaração de Aptidão ao PRONAF e/ou Cadastro da Agricultura Familiar) e ou outro documento legal constituído e vigente durante a proposta;
e) Extrato da DAP/CAF (E/ou Cadastro da Agricultura Familiar e/ou Cadastro da Agricultura Familiar);
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
6.1 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas a íneas de ―a‖ a ―h‖ do subite ante io se á automaticamente inabilitado;
6.2 Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que já aderiram ao PAA/CDS em edições anteriores que já possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período de: 27 de Março de 2026 a 12 de junho de 2026, com DAP/CAF vencidas, não podendo participar do Programa.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares (fornecedores (as)) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 6.1 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora ( Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento - SARHA ), localizada á Rua: Elizeu Herbster, 306 - Nossa Senhora de Fátima. Saboeiro/CE.CEP: 63.590-00, Município de Saboeiro/CE, na data de: 20 de MAIO de 2026, de 08:00 hs ás 14:00 hs horário corrido conforme regras, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA/CDS.
- DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
8.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
8.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea do Município de Saboeiro;
8.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Saboeiro, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (SISPAA/SDA) da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania – MC http: aplicações.cidadania.gov.br/sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;
8.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Saboeiro, de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta, após a emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério da Cidadania;
8.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
8.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania – MC. Foi destinado para o Município de Saboeiro um valor total de R$ 60.000,00 (SESSENTA mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2026/2027 contemplado por este edital de chamada pública;
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução GGPAA nº 3 de 03 de setembro de 2023 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (ANEXO V); 9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil.
10. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
10.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;
10.2 A seleção dos Agricultores (as) Familiares (fornecedores(as)) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 6.2.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;
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