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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 57

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 15.05.17/2025, referente à Pregão Eletrônico nº 2025.03.10.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Finanças de Milagres/CE e a empresa ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na licença de uso de sistemas (software), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 15 de Maio de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 15 de Maio de 2026. Signatários: Rita Janaine Alves de Lima e Vanderley Alves de Pinho.

Milagres/CE, 14 de Maio de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: CE5B4BDA

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 015/2026

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória na posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a criação do Complexo Educacional Joaquina Nozinha Grangeiro Rodrigues, nos termosart. 5º, ―h‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Secretaria de Educação Básica, consignadas sob o nº 15.01.12.122.0031.2.033.4.4.90.61.00.

Art. 5º ASecretaria Especial para Assuntos Jurídicosfica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando a desapropriação do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO N° 015/2026 Milagres, CE – 14 de maio de 2026

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso XII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que as disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal;

CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados;

CONSIDERANDO que é caso de utilidade pública a construção de edifício público;

CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos, artigo 5°, garante a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos previstos em seu inciso XXII, mas, paralelamente, no inciso XXIV, flexibiliza tal direito quando presente a necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

CONSIDERANDO , portanto, presente os requisitos do art. 5º, XXIV da Constituição Federal, de acordo com arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da alínea ―h‖ e ―m‖, do art. 5º do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Milagres, com área total de 0,5537 ha, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e respectivo memorial descritivo, estabelecido nos Anexos deste Decreto, com suas respectivas benfeitorias, registrado em nome dePalmares Atlético Clube Milagrense,matriculado sob nº 510, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 14 DE MAIO DE 2026

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: DBF891B4

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.677/2026

LEI 1.677/2026 de 28 de abril de 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2025 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.616, de 29 de abril de 2025. passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, até o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados à I) aquisição de equipamento médicohospitalar; II) pavimentação em pedra tosca, polida e asfáltica; III) ampliação do hospital, IV) aquisição de veículos; V) aquisição de máquinas pesadas; VI) instalação de sistema de energia fotovoltaica; VI) construção e ampliação de escolas públicas, quadras poliesportivas e areninhas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE ABRIL DE 2026.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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