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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 58

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 25D99A8C

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.678/2026

LEI 1.678/2026 de 28 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO LEITE DE LIMA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ALTERA A LEI Nº 1.563/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica a Biblioteca Municipal Professora Maria do Socorro Leite de Lima integrada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica, passando a compor o seu patrimônio organizacional, funcional e administrativo.

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Básica a gestão, manutenção, organização e o desenvolvimento das atividades da Biblioteca Municipal, incluindo ações de incentivo à leitura e preservação do acervo.

Parágrafo único. A integração prevista nesta Lei não desnatura o caráter público e comunitário da Biblioteca, devendo a Secretaria de Educação Básica garantir o livre acesso de toda a população ao acervo e às dependências da unidade, mantendo sua função de equipamento cultural multifuncional.

Art. 3º Fica extinto, no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, o cargo de Gerente da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória, previsto no art. 37, inciso V, da Lei nº 1.563/2025.

Art. 4º Fica acrescido o incisoXXXIVao Art. 34 da Lei nº 1.563/2025 com a seguinte redação:

―Art. 34. (...)

XXXIV – Gerente da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória.‖(NR)

- AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Milagres/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônicawww.licitacoesmilagres.com.bro certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2026.05.14.2,cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO CABECEIRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, conforme projetos e orçamentos constantes no Instrumento Convocatório. Início de recebimento das propostas: a partir de18/05/2026 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:01/06/2026 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:01/06/2026 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos:www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected].

Milagres/CE 14 de maio de 2026.

FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONÇALVES. Agente de Contratação.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 9C491020

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.03.10.1

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 15.05.14/2025, referente à Pregão Eletrônico nº 2025.03.10.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital de Milagres/CE e a empresa ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na licença de uso de sistemas (software), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital do Município de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 15 de Maio de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 15 de Maio de 2026. Signatários: Gean Karlo Alves Feitosa e Vanderley Alves de Pinho.

Milagres/CE, 14 de Maio de 2026.

Art. 5º O cargo mencionado no artigo anterior manterá as mesmas atribuições, requisitos, remuneração e carga horária anteriormente estabelecidos na Lei nº 1.563/2025.

Art. 6º O Poder Executivo procederá às transposições orçamentárias necessárias para o cumprimento desta Lei, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE ABRIL DE 2026. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 97971D8E

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.14.2

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 45C1FE71

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL

Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

REGINA MARIA PINHEIRO LOPES

Torna-se público, para os devidos fins, que o (a) interessado (a) REQUEREU Á Secretaria do Meio Ambiente – SEMA A LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE ( BOVINOCULTURA) A ser desenvolvida no SÍTIO LAGES , localizada no município de MILHÃ – CE , S/N – ZONA RURAL.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58