DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
CONSIDERANDO a homologação do Edital 01/2026, através da Portaria N° 03/2026, de 05 de fevereiro de 2026, da seleção pública para composição de banco de docentes para contratação por tempo determinado, a fim de atender as necessidades da rede pública municipal de ensino, no município de Nova Olinda/CE;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, consagrado implicitamente na Constituição Federal e expressamente na doutrina administrativa, segundo o qual a Administração Pública deve assegurar o regular funcionamento das atividades essenciais, evitando a descontinuidade de serviços de interesse coletivo;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de organizar e executar suas funções com presteza, perfeição e rendimento funcional, garantindo a adequada prestação dos serviços à população;
CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO deste Edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal, do município de Nova Olinda/CE, entre os dias 15 de maio de 2026 a 20 de maio de 2026 , a partir das 08:30h às 11:30h, para apresentarem toda a documentação exigida a contratação, conforme item 8 e item 9 do Edital nº 01/2026 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de maio de 2026.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária de Educação, SEB/NO.
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2026.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS.
| CLASSIFICAÇÃO | INSC. | NOME | ÁREA |
|---|---|---|---|
| 38 | 118 | WILIANE SOARES DA SILVA | ANOS INICIAIS |
| 39 | 191 | ANTONIA MARICELIA BARROS ANDRADE |
ANOS INICIAIS |
SECRETARIA MUNCIIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de maio de 2026.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA
Secretária de Educação SEB/NO
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 0BB37730
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 13 DE MAIO DE 2026.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, A POLÍTICA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO EXTRAMUROS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo Unicef), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e o disposto na Lei nº 6.259/1975, que institui o Programa Nacional de Imunizações – PNI;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das coberturas vacinais e de adoção de estratégias ativas de busca da população com esquema vacinal incompleto;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Nova Russas/CE, a Política Municipal de Imunização Extramuros, destinada à ampliação do acesso da população às ações de vacinação, ao incremento das coberturas vacinais e à prevenção de doenças imunopreveníveis.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se imunização extramuros toda ação de vacinação realizada fora das unidades fixas de saúde, de forma planejada, sistemática ou eventual, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. A Política Municipal de Imunização Extramuros observará as seguintes diretrizes:
I – universalidade de acesso às ações de imunização; II – equidade na oferta dos serviços de saúde;
III – integralidade da atenção à saúde;
IV – territorialização e descentralização das ações; V – articulação intersetorial;
VI – respeito às especificidades socioculturais das populações; VII – observância estrita das normas técnicas do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Imunizações.
CAPÍTULO II
DO ÂMBITO E DAS ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
Art. 4º. As ações de imunização extramuros poderão ser realizadas, entre outros locais:
I – instituições de ensino públicas e privadas;
II – equipamentos da política de assistência social, incluindo CRAS e CREAS;
III – centros comunitários e espaços de convivência;
IV – instituições religiosas;
V – estabelecimentos públicos e privados;
VI – comunidades rurais e áreas de difícil acesso;
VII – domicílios, especialmente nos casos de pessoas com mobilidade reduzida, acamadas ou em situação de vulnerabilidade; VIII – outros espaços definidos pela autoridade sanitária municipal.
Art. 5º. A Política Municipal de Imunização Extramuros será implementada mediante:
I – realização de campanhas de vacinação em espaços coletivos; II – execução de ações de vacinação em instituições de ensino; III – desenvolvimento de estratégias itinerantes em áreas rurais e remotas; IV – realização de busca ativa de indivíduos com esquema vacinal incompleto;
V – execução de visitas domiciliares;
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
VI – implementação de ações direcionadas a grupos populacionais vulneráveis;
VII – promoção de ações voltadas à equidade étnico-racial.
CAPÍTULO III
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