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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 68

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

CONSIDERANDO a homologação do Edital 01/2026, através da Portaria N° 03/2026, de 05 de fevereiro de 2026, da seleção pública para composição de banco de docentes para contratação por tempo determinado, a fim de atender as necessidades da rede pública municipal de ensino, no município de Nova Olinda/CE;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, consagrado implicitamente na Constituição Federal e expressamente na doutrina administrativa, segundo o qual a Administração Pública deve assegurar o regular funcionamento das atividades essenciais, evitando a descontinuidade de serviços de interesse coletivo;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de organizar e executar suas funções com presteza, perfeição e rendimento funcional, garantindo a adequada prestação dos serviços à população;

CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO deste Edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal, do município de Nova Olinda/CE, entre os dias 15 de maio de 2026 a 20 de maio de 2026 , a partir das 08:30h às 11:30h, para apresentarem toda a documentação exigida a contratação, conforme item 8 e item 9 do Edital nº 01/2026 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de maio de 2026.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária de Educação, SEB/NO.

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2026.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS.

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME ÁREA
38 118 WILIANE SOARES DA SILVA ANOS INICIAIS
39 191 ANTONIA
MARICELIA
BARROS
ANDRADE

ANOS INICIAIS

SECRETARIA MUNCIIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de maio de 2026.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA

Secretária de Educação SEB/NO

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 0BB37730

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 13 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, A POLÍTICA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO EXTRAMUROS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo Unicef), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e o disposto na Lei nº 6.259/1975, que institui o Programa Nacional de Imunizações – PNI;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das coberturas vacinais e de adoção de estratégias ativas de busca da população com esquema vacinal incompleto;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Nova Russas/CE, a Política Municipal de Imunização Extramuros, destinada à ampliação do acesso da população às ações de vacinação, ao incremento das coberturas vacinais e à prevenção de doenças imunopreveníveis.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se imunização extramuros toda ação de vacinação realizada fora das unidades fixas de saúde, de forma planejada, sistemática ou eventual, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. A Política Municipal de Imunização Extramuros observará as seguintes diretrizes:

I – universalidade de acesso às ações de imunização; II – equidade na oferta dos serviços de saúde;

III – integralidade da atenção à saúde;

IV – territorialização e descentralização das ações; V – articulação intersetorial;

VI – respeito às especificidades socioculturais das populações; VII – observância estrita das normas técnicas do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Imunizações.

CAPÍTULO II

DO ÂMBITO E DAS ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO

Art. 4º. As ações de imunização extramuros poderão ser realizadas, entre outros locais:

I – instituições de ensino públicas e privadas;

II – equipamentos da política de assistência social, incluindo CRAS e CREAS;

III – centros comunitários e espaços de convivência;

IV – instituições religiosas;

V – estabelecimentos públicos e privados;

VI – comunidades rurais e áreas de difícil acesso;

VII – domicílios, especialmente nos casos de pessoas com mobilidade reduzida, acamadas ou em situação de vulnerabilidade; VIII – outros espaços definidos pela autoridade sanitária municipal.

Art. 5º. A Política Municipal de Imunização Extramuros será implementada mediante:

I – realização de campanhas de vacinação em espaços coletivos; II – execução de ações de vacinação em instituições de ensino; III – desenvolvimento de estratégias itinerantes em áreas rurais e remotas; IV – realização de busca ativa de indivíduos com esquema vacinal incompleto;

V – execução de visitas domiciliares;

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

VI – implementação de ações direcionadas a grupos populacionais vulneráveis;

VII – promoção de ações voltadas à equidade étnico-racial.

CAPÍTULO III

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