Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 75

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

Autoriza o pagamento do incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, para as equipes Estratégia Saúde da Família (eSF); Equipe de Saúde Bucal (eSB); e, Equipes Multiprofissionais (eMulti) do Município de Pindoretama.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada através de Decreto.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de maio de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Estratégia Saúde da Família (eSF); Equipe de Saúde Bucal (eSB); e, Equipes Multiprofissionais (eMulti), incluídas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com base na Portaria GM/MS 3.493, de 10 de abril de 2024.

Parágrafo único: O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

Art. 2º. Será rateado, em percentuais iguais e em parcela única, entre as equipes de que trata o caput , o valor referente ao ciclo anual de 2025, da seguinte forma:

I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; II – R$ 28.471,55 (vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para Equipes de Saúde Bucal; III – R$ 6.187,50 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para E-Multi.

Parágrafo único: Terão direito ao recebimento os profissionais com mínimo de 04 (quatro) meses de atuação efetiva nas equipes durante o ano de 2025.

Art. 3º. Farão jus ao incentivo, os(as) servidores(as) integrantes das seguintes equipes:

I – Estratégia Saúde da Família – ESF:

a) Agente Comunitário de Saúde;

b) Enfermeiro;

c) Médico; d) Técnicos e auxiliares de Enfermagem.

II - Equipes de Saúde Bucal:

a) Auxiliares e técnicos de Saúde Bucal; b) Cirurgião-Dentista.

III – Profissionais da Equipe Multidisciplinar .

Art. 4º. O afastamento por licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou por acidente de trabalho não impedirá o recebimento do incentivo. Art. 5º. Não terão direito ao incentivo, os profissionais que: I – estiverem cedidos ou removidos para outro órgão da administração pública que os afaste das atividades na equipe APS; II – não atuarem diretamente nas ações de saúde das equipes eSF, eSB ou eMulti;

III – são vinculados exclusivamente a programas federais com repasse próprio.

Art. 6º. O incentivo previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e transitório, não se incorporando à remuneração do servidor, não incidindo sobre ele encargos previdenciários ou trabalhistas e não compondo a base de cálculo para limite de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e demais normativas federais correlatas.

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: C397277B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.14.01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.14.01

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 01 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2026.05.14.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS EM ÁREAS URBANAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PROGRAMA FNHIS SUB 50, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.

Piquet Carneiro/CE, 15 de maio de 2026.

JEOVANO PAES MONTE – Agente de Contratação.

Publicado por: Jeovano Paes Monte Código Identificador: 6B58A137

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 022/2025

Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro Praça Mariano Aires, S/N - Centro - CEP: 63605-000 - Piquet CarneiroCE CNPJ: 07.738.057/0001-31 - Tel: (88) 3516-1800 - Site: www.piquetcarneiro.ce.gov.br PORTARIA Nº 022/2026 O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), pertencente a(o) Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 2 (duas) diarias, 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Ceará. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceará, Localizado na Avenida Washington Soares, Nº 999, Bairro Edson Queiroz, no período de 18/05/2026 a 19/05/2026. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 14 de maio de 2026

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75