DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
004/2026, levam em consideração os Termos de Reclassificação para final de fila ou Desistência, interpostos pelos candidatos considerados aptos no período de validade do referido Processo de Seleção Simplificado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
Várzea Alegre, Ceará, em 14 de maio de 2026.
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025
ANEXO I
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Professorda Educação Básica do 6 | º A desinar |
Sara Nascimento de Andrade |
| ao 9º ano –Português/Inglês | g | Ana Carolina de Sousa Costa |
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Professorda Educação Básica do 6º ao 9º ano –Matemática |
A designar | Carlos Veríssimo de Oliveira |
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Professorda Sala de Atendimento | A desinar | José Leonardo do Nascimento Batista |
| Educacional Especializado- AEE | g | Jaciane Costa de Oliveira |
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Intérprete de Libras | A designar | Samique Danielle Pereira de Oliveira |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO EM CARGO PÚBLICO
Eu, _, portador(a) do CPF nº. ____ e RG nº.
___, residente e domiciliado(a) no endereço _____, declaro sob as penas da Lei, para os devidos fins de verdade, que não ocupo e não acumulo cargo, emprego ou função pública de forma ilícita nas esferas, Municipal, Estadual ou Federal, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e, ainda, que não ocupo atividade remunerada em outro órgão ou entidade pública que possa caracterizar acúmulo indevido de cargos ou funções.
Estou ciente de que a acumulação ilícita de cargos públicos pode resultar em sanções administrativas, civis e penais, incluindo a exoneração e a devolução de valores recebidos indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente de que qualquer informação falsa prestada nesta declaração poderá acarretar penalidades legais, inclusive a anulação da nomeação e sanções administrativas cabíveis.
Caso venha a assumir qualquer outro cargo, emprego ou função pública futuramente, comprometo-me a comunicar imediatamente ao órgão competente para análise e providências necessárias, sob pena de responsabilização.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins.
Várzea Alegre, CE, em _ de ___ de 2026.
Assinatura do(a) declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, _, portador(a) do CPF nº. ____ e RG nº. ___, residente e domiciliado(a) no endereço ___ _____, declaro , sob as penas da Lei, para os devidos fins de verdade, que:
Possuo bens , conforme especificado abaixo:
Não possuo bens a declarar no momento.
Declaro, ainda, estar ciente de que a omissão ou falsidade nas informações prestadas pode ensejar penalidades legais, conforme legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins.
Várzea Alegre, CE, em __ de ____ de 2026.
_____ Assinatura do(a) declarante
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: BA8ACA41
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 03/2026 – CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre- CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n° 1.364/2023 de 23 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre- CE e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas as inscrições para as vagas da função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre- CE, para cumprimento de mandato de 01(um) ano e meio, no período de 01(um) de julho de 2026 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 A ordem da suplência se dará mediante o número de votos recebidos por cada candidato, observando-se dessa maneira a ordem decrescente de votação.
1.4 Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
| Cargo | Carga Horária | Vencimentos |
|---|---|---|
| Membro do Conselho Tutelar | 40 h | R$ 1.945,20 |
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00hrs às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n° 1.364/2023 ou a que a suceder.
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