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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 42

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

1201 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL

1101 - SEC. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social

1301 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL-CE, em 20 de Maio de 2026.

CARLOS EMILIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 42E0C0A2

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 641/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

―ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 583/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.431, DE 04 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1103 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1105 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso

competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O §2º do art. 9º da Lei Municipal nº 583/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º (...)

§2º. Os membros nomeados para compor a Comissão de Escuta Especializada deverão possuir certificação em curso específico de Escuta Especializada, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 2º - Fica revogado integralmente o art. 13 da Lei Municipal nº 583/2024.

Art. 3º - O caput do art. 14 da Lei Municipal nº 583/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A atividade de Escuta Especializada, quando realizada por servidor público municipal designado para compor a Comissão de Escuta Especializada ou para exercer a respectiva coordenação, poderá ser remunerada mediante gratificação, nos termos, critérios, limites e condições estabelecidos na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Municipal nº 607/2025, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 4º - Fica revogado o §4º do art. 14 da Lei Municipal nº 583/2024. Art. 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 583/2024 que não conflitarem com a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 20 de Maio de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.05.20

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