DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970
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Construção e Melhoria de Unidade Hospitalar e Rede de Pronto
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Atendimento
1201 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL
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Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
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Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da
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Secretaria de Saúde / FMS
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Implantação do Programa de Saúde da Mulher
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Gestão e Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão
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Governamental
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Revisão/Elaboração de Instrumentos de Gestão e Planejamento
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Implantação e Funcionamento de Academias de Saúde
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Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde
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Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
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Ambulatorial e Hospitalar
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Manutenção da Assistência Farmacêutica
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Manutenção da Participação do Município no Consórcio Público
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de Saúde
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Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde
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Programa de Capacitação aos Profissionais de Saúde
1101 - SEC. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Ações de Referência da Diversidade
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Aquisição de Veículos para a Secretaria de Assistência Social
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social
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Criação da Casa do Pescador com Serviços de Documentação,
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Assistência Social e Formação
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Formação Continuada de Profissionais da Assistência Social
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Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de
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Desenvolvimento e Assistência Social
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Implementação e Manutenção dos Conselhos de Assistência
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Social
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Manutenção da Programação de Distribuição de Refeições e
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Cestas Básicas
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Plano Municipal de Apoio Técnico e Educação Permanente no
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SUAS
1301 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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Construção e Reforma de Areninhas, Futevôlei e Beach Tennis
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Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos
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Desenvolvimento e Expansão do Esporte
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Gestão e Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer
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Oficinas de Arte para a Juventude nas Comunidades
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Realização de Convênio com Instituição Esportiva
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL-CE, em 20 de Maio de 2026.
CARLOS EMILIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 42E0C0A2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 641/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
―ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 583/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.431, DE 04 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
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Plano Municipal pela Primeira Infância no SUAS
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Realização das Conferências de Assistência Social
1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS
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Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta
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Complexidade - PSE MAC
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Bloco da Proteção Social Básica - PSB
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Concessão de Benefícios Eventuais
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Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Média e
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Alta Complexidade • Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
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Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
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Fortalecimento do Controle Social - CMAS
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Gestão Administrativa do FMAS
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Gestão do PROCADSUAS
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Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD BF
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Reforma e Ampliação de Equipamentos de Proteção Social
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Básica
1103 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho
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Infantil - AEPETI
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Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
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do Adolescente
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Realização de Campanhas Socioeducativas: Abuso, Exploração e
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Violências
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Execução do Programa TEACOLE
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Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
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(Lei 13.019/2014)
1105 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
- Fortalecimento das Políticas Públicas para o Idoso
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O §2º do art. 9º da Lei Municipal nº 583/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º (...)
§2º. Os membros nomeados para compor a Comissão de Escuta Especializada deverão possuir certificação em curso específico de Escuta Especializada, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 2º - Fica revogado integralmente o art. 13 da Lei Municipal nº 583/2024.
Art. 3º - O caput do art. 14 da Lei Municipal nº 583/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A atividade de Escuta Especializada, quando realizada por servidor público municipal designado para compor a Comissão de Escuta Especializada ou para exercer a respectiva coordenação, poderá ser remunerada mediante gratificação, nos termos, critérios, limites e condições estabelecidos na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Municipal nº 607/2025, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Fica revogado o §4º do art. 14 da Lei Municipal nº 583/2024. Art. 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 583/2024 que não conflitarem com a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 20 de Maio de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.05.20
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Gestão e Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
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Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42