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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 80

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

2.2 O programa mínimo é composto de: varanda + sala + 1 dormitório casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro. Área mínima da casa = 40m² + varanda. O projeto da habitação deve ser adaptado às necessidades de pessoas com deficiência e de idosos (quando for o caso).

2.3. As unidades atenderão às normas técnicas de habitabilidade e infraestrutura estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal.

3. DAS RESERVAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS

3.1. As unidades habitacionais serão destinadas aos candidatos selecionados, observados os seguintes percentuais mínimos de reserva:

3.1.1. 10% (dez por cento) das unidades (5 unidades) para famílias com pessoa idosa;

3.1.2. 10% (dez por cento) das unidades (5 unidades) para famílias com pessoa com deficiência.

3.2. Após o preenchimento das cotas, as demais unidades serão destinadas à demanda geral, observada a ordem de pontuação.

3.2.1. Caso as cotas estabelecidas nos itens 3.1.1 e 3.1.2 não sejam integralmente preenchidas, as vagas remanescentes serão redirecionadas à demanda geral.

3.2.2. O não preenchimento poderá ocorrer por:

4.1.6. Família cuja responsável seja mulher em situação de violência doméstica, devidamente comprovada por registro oficial ou medida protetiva;

4.1.7. Família residente em área considerada de risco, conforme laudo ou declaração emitida por órgão competente;

4.1.8. Família com menor renda familiar per capita, apurada na forma deste edital;

4.1.9. Família pertencente a comunidades tradicionais, nos termos da legislação vigente.

4.2. O enquadramento nos critérios acima não garante, por si só, a seleção da família, sendo a classificação final definida mediante aplicação do sistema de pontuação previsto neste edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Estarão aptas a participarem do processo seletivo às famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos na data de publicação deste Edital:

5.1.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado nos termos da legislação civil;

5.1.2. Possuir cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com data de atualização não superior a 24 (vinte e quatro) meses;

5.1.3. Possuir renda mensal bruta que se enquadre na Faixa Urbano 1, correspondente a até R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais);

3.2.3. A redistribuição será formalmente documentada pela Comissão.

3.2.4. A Comissão de Seleção documentará formalmente cada redistribuição, justificando tecnicamente a impossibilidade de preenchimento da cota.

3.2.5. A redistribuição de vagas será divulgada juntamente com a Lista de Classificação Final, garantindo-se transparência e publicidade ao processo.

5.1.4. Admite-se o atendimento às famílias que a renda se enquadre na Faixa Urbano 2, correspondente a R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) nos seguintes casos:

5.1.4.1. No caso de famílias que tenham perdido seu único imóvel em função de terem sido deslocadas involuntariamente em decorrência da execução de programas e ações sob a gestão do governo federal ou desastres qualificados como situação de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela União.

5.1.5. A família não pode possuir nenhuma vedação à sua participação no processo de pré- seleção;

4. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS

4.1. Serão priorizadas, para fins de classificação, as famílias que se enquadrarem em uma ou mais das situações abaixo, desde que devidamente comprovadas por documentação idônea:

4.1.1. Família cuja responsável seja mulher, especialmente nos casos de monoparentalidade;

4.1.2. Família que possua, em seu núcleo familiar, pelo menos um dos seguintes membros:

a) pessoa com deficiência;

b) pessoa idosa (com idade igual ou superior a 60 anos);

c) criança ou adolescente;

d) pessoa acometida por doença grave, rara, crônica ou degenerativa, devidamente comprovada por laudo médico atualizado;

4.1.3. Família em situação de vulnerabilidade ou risco social, assim considerada aquela acompanhada por serviços da rede socioassistencial ou inserida em programas sociais oficiais;

4.1.4. Família em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida por órgão competente;

5.1.6. Residir no Município de MAURITI de forma ininterrupta há no mínimo 5 (cinco) anos;

5.1.7. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a contratação (conforme verificação junto aos órgãos competentes);

5.2. Os documentos e informações solicitados devem ser integralmente fornecidos no momento da inscrição. 5.3. A renda mensal familiar bruta será verificada no momento da seleção dos beneficiários.

5.3.1. Para fins do cálculo do valor de renda mensal bruta familiar não serão considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio- doença, auxílio-acidente, seguro desemprego, seguro-desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira, Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou outros que vierem a substituí-los.

5.4. Consideram-se membros pertencentes ao núcleo familiar, para fins deste Edital:

5.4.1. O candidato (titular);

5.4.2. Cônjuge ou companheiro(a);

4.1.5. Família que tenha sido deslocada involuntariamente em decorrência de obras públicas ou intervenções urbanísticas;

5.4.3. Filhos e/ou enteados;

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