DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970
5.4.4. Pais, sogros, avós;
5.4.5. Irmãos, cunhados, genros e noras;
· Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou outro membro do núcleo familiar (contas de água, energia, telefone, contrato de aluguel), (emitido até 60 dias);
· Folha resumo do CadÚnico (emitida até 30 dias);
5.4.6. Netos;
5.4.7. Todas as pessoas que compartilham da mesma unidade habitacional.
· CPF.
7.1.2. Demais membros da família:
- Documento com foto (RG, CNH ou equivalente);
6. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO E SUAS EXCEÇÕES 6.1. É vedada a participação de família que:
6.1.1. Seja titular de contrato de financiamento habitacional obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do País;
- CPF;
· Certidão de nascimento ou casamento/escritura pública de União Estável
7.1.3. Comprovação de renda:
-
Contracheques ou CTPS dos últimos três meses;
-
Declaração de autônomo/informal ou MEI;
6.1.2. Seja proprietária, promitente compradora ou detentora de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, dotado de abastecimento de água, solução de esgotamento sanitário e atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;
· Extrato atualizado de benefícios (INSS, BPC/LOAS, pensão, entre outros), quando houver
- Declaração de inexistência de renda (se aplicável).
7.1.4. Comprovação de residência no município:
6.1.3. Tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios habitacionais oriundos de recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, ou tenha sido beneficiada por descontos habitacionais do FGTS.
Será exigido o mínimo de 3 documentos , de períodos distintos, tais como:
-
Contas de água, luz ou telefone em nome do candidato ou familiar;
-
Contratos de aluguel;
6.1.4. Tenha sido beneficiário(a), a qualquer tempo, de doação de imóvel pelo Município, independentemente do programa ou modalidade utilizada.
-
Declaração de vizinhos (mínimo 2);
-
Histórico escolar emitido pela escola do município;
-
Comprovante de atendimento em posto de saúde do município;
-
Registro em carteira de trabalho;
6.2. As vedações não se aplicam às famílias que se enquadrem em uma ou mais das seguintes hipóteses:
- Outros documentos equivalentes.
7.2. Documentação específica para grupos prioritários:
6.2.1. Tenha sido proprietária de imóvel residencial desfeito por decisão judicial há no mínimo 5 anos;
6.2.2. Tenha sido proprietária de imóvel desfeito por divórcio ou dissolução de união estável, desde que há pelo menos 5 anos;
6.2.3. Seja proprietária de imóvel recebido por herança ou doação, desde que a fração ideal não ultrapasse 40%;
6.2.4. Tenha sido proprietária de imóvel anteriormente, em nome próprio ou do cônjuge/companheiro, quando tal propriedade tenha sido regularizada ou transferida em razão de programa habitacional ou decisão judicial, desde que não tenham adquirido outro imóvel posteriormente;
6.2.5. Seja detentora de sua propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto; 6.2.6. Tenha perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes; e
6.2.7. Seja objeto de operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia, decorrentes de obras públicas. 6.3. Para fins de verificação das vedações e exceções, serão adotados os seguintes procedimentos:
6.3. Para verificação das vedações:
7.2.1 As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4. para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação
· Mulher responsável pela família:
Certidão de nascimento dos filhos (quando mãe solo) e/ou folha resumo do Cadastro Único que comprove essa condição;
· Mulher em situação de violência doméstica:
Boletim de ocorrência e/ou documento que comprove medida protetiva ou decisão judicial;
· Pessoa com deficiência, doença grave, rara ou degenerativa:
Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 24 meses), contendo diagnóstico e identificação do profissional;
· Presença de idoso na família:
Documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos;
· Presença de crianças ou adolescentes:
Documento de identificação que comprove a idade;
· Família em situação de vulnerabilidade ou risco social:
Registro de atendimento ou acompanhamento pelas equipes da assistência social;
· Situação de emergência ou calamidade pública:
Declaração da Defesa Civil e/ou documento oficial que comprove o reconhecimento da situação;
· Deslocamento involuntário por obra pública:
6.3.1. Exceções legais serão analisadas através de documentações comprobatórias, firmadas sob as penas da lei.
Documentos oficiais que comprovem a necessidade de remoção da família;
· Residência em área de risco:
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados:
7.1.1. Documentos do titular:
· Documento com foto (RG, CNH ou equivalente);
· Certidão de nascimento ou casamento/escritura pública de União Estável;
Declaração ou laudo técnico da Defesa Civil ou equipe do Município;
· Baixa renda: Comprovação por meio dos documentos de renda exigidos neste edital. Já mencionado no item 7.1.3.
7.3. Em caso de ausência de algum documento no momento da inscrição, o participante deverá observar o disposto no item 8.10 deste edital.
7.4. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados.
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