Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 81

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

5.4.4. Pais, sogros, avós;

5.4.5. Irmãos, cunhados, genros e noras;

· Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou outro membro do núcleo familiar (contas de água, energia, telefone, contrato de aluguel), (emitido até 60 dias);

· Folha resumo do CadÚnico (emitida até 30 dias);

5.4.6. Netos;

5.4.7. Todas as pessoas que compartilham da mesma unidade habitacional.

· CPF.

7.1.2. Demais membros da família:

6. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO E SUAS EXCEÇÕES 6.1. É vedada a participação de família que:

6.1.1. Seja titular de contrato de financiamento habitacional obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do País;

· Certidão de nascimento ou casamento/escritura pública de União Estável

7.1.3. Comprovação de renda:

6.1.2. Seja proprietária, promitente compradora ou detentora de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, dotado de abastecimento de água, solução de esgotamento sanitário e atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;

· Extrato atualizado de benefícios (INSS, BPC/LOAS, pensão, entre outros), quando houver

7.1.4. Comprovação de residência no município:

6.1.3. Tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios habitacionais oriundos de recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, ou tenha sido beneficiada por descontos habitacionais do FGTS.

Será exigido o mínimo de 3 documentos , de períodos distintos, tais como:

6.1.4. Tenha sido beneficiário(a), a qualquer tempo, de doação de imóvel pelo Município, independentemente do programa ou modalidade utilizada.

6.2. As vedações não se aplicam às famílias que se enquadrem em uma ou mais das seguintes hipóteses:

7.2. Documentação específica para grupos prioritários:

6.2.1. Tenha sido proprietária de imóvel residencial desfeito por decisão judicial há no mínimo 5 anos;

6.2.2. Tenha sido proprietária de imóvel desfeito por divórcio ou dissolução de união estável, desde que há pelo menos 5 anos;

6.2.3. Seja proprietária de imóvel recebido por herança ou doação, desde que a fração ideal não ultrapasse 40%;

6.2.4. Tenha sido proprietária de imóvel anteriormente, em nome próprio ou do cônjuge/companheiro, quando tal propriedade tenha sido regularizada ou transferida em razão de programa habitacional ou decisão judicial, desde que não tenham adquirido outro imóvel posteriormente;

6.2.5. Seja detentora de sua propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto; 6.2.6. Tenha perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes; e

6.2.7. Seja objeto de operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia, decorrentes de obras públicas. 6.3. Para fins de verificação das vedações e exceções, serão adotados os seguintes procedimentos:

6.3. Para verificação das vedações:

7.2.1 As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4. para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação

· Mulher responsável pela família:

Certidão de nascimento dos filhos (quando mãe solo) e/ou folha resumo do Cadastro Único que comprove essa condição;

· Mulher em situação de violência doméstica:

Boletim de ocorrência e/ou documento que comprove medida protetiva ou decisão judicial;

· Pessoa com deficiência, doença grave, rara ou degenerativa:

Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 24 meses), contendo diagnóstico e identificação do profissional;

· Presença de idoso na família:

Documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos;

· Presença de crianças ou adolescentes:

Documento de identificação que comprove a idade;

· Família em situação de vulnerabilidade ou risco social:

Registro de atendimento ou acompanhamento pelas equipes da assistência social;

· Situação de emergência ou calamidade pública:

Declaração da Defesa Civil e/ou documento oficial que comprove o reconhecimento da situação;

· Deslocamento involuntário por obra pública:

6.3.1. Exceções legais serão analisadas através de documentações comprobatórias, firmadas sob as penas da lei.

Documentos oficiais que comprovem a necessidade de remoção da família;

· Residência em área de risco:

7. DOS DOCUMENTOS

7.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados:

7.1.1. Documentos do titular:

· Documento com foto (RG, CNH ou equivalente);

· Certidão de nascimento ou casamento/escritura pública de União Estável;

Declaração ou laudo técnico da Defesa Civil ou equipe do Município;

· Baixa renda: Comprovação por meio dos documentos de renda exigidos neste edital. Já mencionado no item 7.1.3.

7.3. Em caso de ausência de algum documento no momento da inscrição, o participante deverá observar o disposto no item 8.10 deste edital.

7.4. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81