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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 82

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

7.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

7.6. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo acarretará no indeferimento automático da inscrição.

· Existência de imóveis;

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no PROARES , Rua José Leite da Costa, no período de 25 a 29 de maio de 2026 e de 01 a 03 de junho de 2026, no horário de 08h às 12h.

9.5. Não será admitida a apresentação posterior de quaisquer documentos.

9.6. Inscrições irregulares serão indeferidas.

8.2. O atendimento será por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas no início do atendimento.

8.3. Fica vedada a reserva de senhas, agendamentos por telefone, listas paralelas ou qualquer forma de priorização não prevista em lei.

10. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados mediante pontuação baseada em critérios de vulnerabilidade social.

10.2. A pontuação será cumulativa entre diferentes critérios.

8.4. Serão atendidos prioritariamente os usuários enquadrados nas hipóteses legais de prioridade, mediante comprovação documental da condição que enseja o atendimento prioritário,

· Idosos;

10.3. TABELA DE PONTUAÇÃO (A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo):

1. RENDA FAMILIAR (não cumulativo)

8.5. O Município poderá alterar datas por necessidade administrativa.

8.6. IMPORTANTE:

2. CONDIÇÃO DE MORADIA (não cumulativo)

8.7. A inscrição somente será efetivada mediante apresentação completa da documentação exigida, não sendo recebidos formulários incompletos ou sem os anexos obrigatórios.

3. COMPOSIÇÃO FAMILIAR (não cumulativo)

8.8. Após a realização da inscrição, não será admitida a apresentação posterior de quaisquer documentos.

8.9. Cada família poderá realizar apenas uma inscrição.

8.10. A inscrição implica aceitação integral do edital.

4. GRUPOS VULNERÁVEIS (cumulativo) -

8.11. O Município poderá realizar busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade através da área de Assistência Social, orientandoas sobre o processo de inscrição.

9. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

9.1. Será constituída Comissão Municipal de Análise e Seleção de Beneficiários, mediante ato do Poder Executivo, composta por no mínimo 5 (cinco) membros, representantes de:

5. CONDIÇÕES DE SAÚDE (cumulativo)

6. TEMPO DE RESIDÊNCIA (não cumulativo)

7. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO (cumulativo) -

Filhos matriculados em escola local → 5 pontos

8. SITUAÇÃO EMERGENCIAL (não cumulativo)

9.3. Os membros atuarão com imparcialidade, devendo declarar impedimento em caso de conflito de interesse.

10.4. Os critérios de priorização previstos no item 4 correspondem diretamente aos critérios de pontuação estabelecidos neste item, sendo vedada a atribuição de pontuação com base em situações não previstas neste edital.

10.5. COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO DAS FAMÍLIAS

9.4. A Comissão verificará:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82