DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970
7.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
7.6. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo acarretará no indeferimento automático da inscrição.
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Autenticidade documental;
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Atendimento aos requisitos;
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Dados do CadÚnico;
· Existência de imóveis;
- Participação em programas habitacionais.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no PROARES , Rua José Leite da Costa, no período de 25 a 29 de maio de 2026 e de 01 a 03 de junho de 2026, no horário de 08h às 12h.
9.5. Não será admitida a apresentação posterior de quaisquer documentos.
9.6. Inscrições irregulares serão indeferidas.
8.2. O atendimento será por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas no início do atendimento.
8.3. Fica vedada a reserva de senhas, agendamentos por telefone, listas paralelas ou qualquer forma de priorização não prevista em lei.
10. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
10.1. Os candidatos habilitados serão classificados mediante pontuação baseada em critérios de vulnerabilidade social.
10.2. A pontuação será cumulativa entre diferentes critérios.
8.4. Serão atendidos prioritariamente os usuários enquadrados nas hipóteses legais de prioridade, mediante comprovação documental da condição que enseja o atendimento prioritário,
· Idosos;
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Pessoas com deficiência;
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Gestantes;
10.3. TABELA DE PONTUAÇÃO (A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo):
1. RENDA FAMILIAR (não cumulativo)
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Até R$ 218,00 → 25 pontos
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R$ 218,01 a R$ 759,00 → 20 pontos
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Pessoas com crianças de colo.
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R$ 759,01 a R$ 1.518,00 → 15 pontos
8.5. O Município poderá alterar datas por necessidade administrativa.
8.6. IMPORTANTE:
- R$ 1.518,01 a R$ 2.850,00 → 10 pontos
2. CONDIÇÃO DE MORADIA (não cumulativo)
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Situação de rua/abrigo → 25 pontos
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Inscrição NÃO garante seleção;
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Habilitação NÃO garante classificação;
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Classificação NÃO garante moradia.
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Área de risco → 20 pontos
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Coabitação involuntária → 15 pontos
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Imóvel cedido → 12 pontos
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Aluguel → 10 pontos
8.7. A inscrição somente será efetivada mediante apresentação completa da documentação exigida, não sendo recebidos formulários incompletos ou sem os anexos obrigatórios.
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Ocupação irregular → 8 pontos
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Imóvel próprio precário → 5 pontos
3. COMPOSIÇÃO FAMILIAR (não cumulativo)
8.8. Após a realização da inscrição, não será admitida a apresentação posterior de quaisquer documentos.
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5 ou mais pessoas → 10 pontos
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3 a 4 pessoas → 7 pontos
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2 pessoas → 4 pontos
8.9. Cada família poderá realizar apenas uma inscrição.
8.10. A inscrição implica aceitação integral do edital.
- Pessoa sozinha → 2 pontos
4. GRUPOS VULNERÁVEIS (cumulativo) -
- Mulher responsável familiar → 10 pontos
8.11. O Município poderá realizar busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade através da área de Assistência Social, orientandoas sobre o processo de inscrição.
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Pessoa com deficiência → 10 pontos
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Pessoa idosa → 10 pontos
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Criança até 6 anos → 5 pontos
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Gestante → 5 pontos
9. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
9.1. Será constituída Comissão Municipal de Análise e Seleção de Beneficiários, mediante ato do Poder Executivo, composta por no mínimo 5 (cinco) membros, representantes de:
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9.1.1. Secretaria de Proteção Social e do Trabalho;
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9.1.2. Conselho Municipal de Assistência Social;
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9.1.3. Área técnica (Assistente Social e/ou Psicólogo);
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Mulher vítima de violência doméstica → 15 pontos
5. CONDIÇÕES DE SAÚDE (cumulativo)
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Doença grave/crônica/degenerativa → 8 pontos
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Dependência de cuidados → 5 pontos
6. TEMPO DE RESIDÊNCIA (não cumulativo)
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10 anos ou mais → 5 pontos
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5 a 9 anos → 3 pontos
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9.1.4. Departamento de Habitação;
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9.1.5. Conselho Municipal de Habitação;
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9.1.6. Representante do setor jurídico municipal ou procuradoria;
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9.2. Compete à Comissão:
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Analisar a documentação dos candidatos;
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Verificar requisitos do edital;
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Aplicar pontuação;
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Elaborar lista classificatória;
7. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO (cumulativo) -
Filhos matriculados em escola local → 5 pontos
- Participação em programas sociais → 5 pontos
8. SITUAÇÃO EMERGENCIAL (não cumulativo)
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Despejo → 15 pontos
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Interdição/demolição → 15 pontos
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Calamidade pública → 15 pontos
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Julgar recursos;
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Encaminhar relatórios ao gestor municipal.
9.3. Os membros atuarão com imparcialidade, devendo declarar impedimento em caso de conflito de interesse.
10.4. Os critérios de priorização previstos no item 4 correspondem diretamente aos critérios de pontuação estabelecidos neste item, sendo vedada a atribuição de pontuação com base em situações não previstas neste edital.
10.5. COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO DAS FAMÍLIAS
9.4. A Comissão verificará:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82